TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO (TRE-PE)
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE
NÍVEL SUPERIOR
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO (TRE-PE), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, e na Resolução n.º 181, de 18/12/2012,torna pública a realização de processo de seleção de estagiários de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo destina-se à seleção de estagiários de nível superior, visando ao preenchimento das vagas atualmente existentes e daquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste certame, cuja distribuição segue discriminada no Anexo I.
1.2 Todas as vagas de estágio serão destinadas às unidades administrativas localizadas no município de Recife-PE.
1.3 O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRE-PE.
1.4 Poderão participar do processo seletivo os estudantes, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de instituições de ensino conveniadas ou cadastradas no programa de estágio do TRE-PE, até a data de publicação deste Edital, conforme discriminação no Anexo II.
1.5 Somente serão aceitas inscrições de estudantes matriculados, no mínimo, em período ou série correspondente à metade do curso de nível superior, arredondando-se para o inteiro imediatamente inferior em caso de número fracionado.
1.6 Não poderão estagiar no TRE-PE os estudantes que forem filiados a partido político ou que forem cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de candidatos a cargo eletivo na área de circunscrição eleitoral em que o estágio ocorrer.
1.7 Não serão aceitas as inscrições de candidatos que já participaram do programa de estágio do TRE-PE, salvo se o período de estágio anterior tiver sido de, no máximo, 1 (um) ano e 6 (seis) meses ou se referente a outro curso.
1.8 Para estagiar no TRE-PE o candidato não deverá possuir outro vínculo de estágio.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição será gratuita e deverá ser requerida em formulário próprio, conforme consta no Anexo III, disponibilizado na página eletrônica do TRE-PE www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/ Programa de Estágio.
2.2 O candidato deverá imprimir o formulário e enviá-lo digitalizado, devidamente preenchido e assinado, para o endereço eletrônico estagiosuperior@tre-pe.jus.br, no período da 00h00 do dia 25 de fevereiro às 23h59 do dia 08 de março de 2013.
2.3 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada.
2.4 Fica assegurado aos estudantes portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas discriminadas no Anexo I, observada a compatibilidade da sua deficiência com o desempenho das atividades a serem desenvolvidas.
2.5 Consideram-se pessoas portadores de deficiência aquelas que se enquadram no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02/12/2004.
2.6 O candidato portador de deficiência, deverá declarar essa condição no ato de inscrição, especificando a sua deficiência, em consonância com o disposto no subitem 2.5.
2.7 Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas por candidatos portadores de deficiência, serão revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
2.8 Em caso de convocação, o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico comprobatório ao TRE-PE, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e se há compatibilidade descrita no subitem 2.4.
3 DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, correspondente ao resultado da fórmula abaixo:
2R = {[CRG + (CC + CI)] / 2}, sendo:
R = resultado da pontuação
CRG = coeficiente de rendimento global do estudante no curso (acumulado até o período anterior ao atualmente matriculado)
CC = conceito de curso
CI = conceito institucional
3.1.1 Para efeito de aplicação do cálculo da fórmula citada no subitem 3.1, será considerada uma escala de graduação de 0 (zero) a 10 (dez) para o CRG, com duas casas decimais, e de 0 (zero) a 5 (cinco) para os indicadores CC e CI.
3.1.2 Caso a instituição de ensino adote escala de graduação do coeficiente de rendimento global do estudante diferente do disposto no subitem 3.1.1, o TRE-PE efetuará a devida conversão para a escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.1.3 Serão considerados o CC e o CI divulgados na página eletrônica www.emec.mec.gov.br na data de publicação deste Edital.
3.1.4 Caso os indicadores CC ou CI não estejam divulgados na página eletrônica www.emec.mec.gov.br, na data citada no subitem 3.1.3, ou se forem relativos a períodos anteriores aos dos indicadores CPC (conceito preliminar de curso) ou IGC (índice geral de cursos da instituição), respectivamente, deverão ser considerados em substituição estes últimos indicadores.
3.1.5 Caso não estejam disponibilizados na página eletrônica www.emec.mec.gov.br, na data citada no subitem 3.1.3, os indicadores do curso CC e CPC, será atribuído valor 0 (zero) para a parcela CC da soma indicada na fórmula do subitem 3.1.
3.1.6 Caso não estejam disponibilizados na página eletrônica www.emec.mec.gov.br, na data citada no subitem 3.1.3, os indicadores da instituição de ensino CI e IGC, será atribuído valor 0 (zero) para a parcela CI da soma indicada na fórmula do subitem 3.1.
3.2 Haverá a divulgação de lista de classificação por curso/área de atuação, conforme descrito no Anexo I.
3.3 O candidato portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante em lista específica de candidatos portadores de deficiência, por curso/ área de atuação.
3.4 O resultado provisório do certame será divulgado no dia 14 de março de 2013, na página eletrônica do TREPE www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/ Programa de Estágio.
3.5 Para efeito de desempate na classificação de candidatos no resultado provisório, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
3.5.1 Ser contemplado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni);
3.5.2 Ser contemplado pelo Programa de Financiamente Estudantil (FIES);
3.5.3 Ter cumprido a maior carga horária referente à estrutura curricular;
3.5.4 Tiver a maior idade.
3.6 Os candidatos empatados serão convocados a apresentar ao TRE-PE documentação comprobatória referente ao subitem 3.5, no horário das 13h00 às 19h00, no período de 14 a 18 de março de 2013, no Protocolo Geral do TRE-PE, situado na Av. Gov. Agamenon Magalhães, n.º 1160, Bairro das Graças, Recife-PE.
3.6 Recomenda-se ao candidato providenciar, com antecedência, a obtenção de documentos oficiais, comprobatórios das situações elencadas no item 3.5.
3.7 Não serão considerados os documentos recebidos fora do prazo.
3.8 Os recursos contra o resultado provisório deverão ser assinados pelo candidato e protocolados, em duas vias, no horário das 13h00 às 19h00, no período de 14 a 18 de março de 2013, no Protocolo Geral do TRE-PE, situado na Av. Gov. Agamenon Magalhães, n.º 1160, Bairro das Graças, Recife-PE.
3.9 O resultado definitivo do certame, após análise da documentação comprabória citada no subitem 3.5 e dos recursos, será divulgado no dia 22 de março de 2013, na página eletrônica do TRE-PE www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/ Programa de Estágio.
4 DA CONVOCAÇÃO
4.1 Os candidatos serão convocados para o estágio de acordo com a ordem de classificação, conforme disposto no subitem 3.1.
4.2 Impossibilitará a realização de estágio no TRE-PE, se, na convocação do candidato, ficar comprovado que o período mínimo de estágio de 6 (seis) meses for maior do que o período restante para a sua conclusão do curso.
4.3 Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato deverá apresentar 1 (uma) fotografia, no tamanho 3×4 cm, bem como a seguinte documentação:
4.3.1 Histórico escolar, indicando o coeficiente de rendimento no curso, conforme discriminado no subitem 3.1.
4.3.2 Declaração de matrícula da instituição de ensino;
4.3.3 Originais e cópias do RG, CPF e Título Eleitoral (para autenticação pelo servidor da Justiça Eleitoral);
4.3.4 Original e cópia do comprovante de residência (para autenticação pelo servidor da Justiça Eleitoral);
4.3.5 Certificação em Língua Inglesa de aprovação em teste oficial TOEFL (USA) ou IELTS (UK),dentro do prazo de validade, para os candidatos do curso de Direito que se inscreverem para a vaga que exige esse pré-requisito.
4.4 Sendo verificado que o coeficiente de rendimento escolar constante no documento citado no subitem 4.3.1 está em desacordo aquele informado no formulário de inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
4.5 Caso o documento citado no subitem 4.3.5 não for apresentado ou for apresentado fora do prazo de validade, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
4.6 O candidato aprovado deverá manter o seu endereço, telefone e e-mail atualizados junto à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-PE, através do endereço eletrônico estagiosuperior@tre-pe.jus.br , para viabilizar os contatos necessários.
4.7 O TRE-PE publicará as convocações na sua página eletrônica www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/ Programa de Estágio, sendo dado um prazo de três dias úteis para a apresentação dos documentos citados no subitem 4.3.
4.8 Caso o candidato não cumpra o prazo estipulado no subitem 4.7 passará automaticamente para o final da lista de classificação, devendo ser convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.
5 DO ESTÁGIO
5.1 O estágio terá carga horária de vinte horas semanais, com duração mínima de 6 (seis) meses, não podendo exceder ao período de dois anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência.
5.2 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e auxílio-transporte, por dia estagiado, no valor de R$ 7,00 (sete reais).
5.3 Não serão pagos ao estagiário quaisquer outros benefícios além daqueles especificados no subitem 5.2.
5.4 O TRE-PE contratará seguro de acidentes pessoais a favor do estagiário.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o estagiário e o TRE-PE.
6.2 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo TRE-PE.
Recife, 15 de fevereiro de 2013.
Desembargador Ricardo Paes Barreto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pe
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