TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
(ART. 5º, §6º, da Lei n.º 7.347, de 24.07.85)
Aos doze dias do mês de março de dois mil e treze, na sede desta Promotoria de Justiça, situada à Av. Euclides de Carvalho, nº 128, Centro, neste município e comarca de São José do Belmonte/PE, após reunião para discutir a organização do evento denominado “156ª Festa do Padroeiro São José” – a ser realizado nesta cidade nos dias 16 a 18 de março de 2013, reuniu-se o Ministério Público do Estado de Pernambuco, presentado neste ato por seu membro Mário Lima Costa Gomes de Barros, Promotor de Justiça titular em exercício pleno nesta comarca, doravante denominado COMPROMITENTE; e, do outro lado, a Prefeitura Municipal de São José do Belmonte/PE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Turismo, responsável pelo evento, o senhor Valdir José Nogueira de Moura, a Polícia Militar de Pernambuco, através do 14º BPM, neste ato representada por seu Comandante-substituto Sargento PM Fábio Henrique de Amorim Barros, o Padre da Paróquia de São José, Pe. Fabiano Alves de Lima, e o Conselho Tutelar de São José do Belmonte, neste ato representado por seu Presidente Gilson Nunes de Magalhães, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, celebram, nos termos dos arts. 127, caput, e 225, ambos da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, I, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 5º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21/1998 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), dos arts. 5º e 6º da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), e do art. 585, inciso VIII, do CPC, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente responsável pela proteção dos direitos das crianças, adolescentes, idosos e do patrimônio público, histórico, cultural, do meio ambiente, da saúde pública e dos direitos difusos e coletivos, sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que será realizado neste município a “156ª Festa do Padroeiro São José”, no período de 16 a 18 de março do corrente;
CONSIDERANDO que o citado evento, por reunir artistas de renome regional, atrairá populares de toda a região do Pajeú e de outros Estados;
CONSIDERANDO que, para o evento, será instalado um polo de animação para apresentações musicais e culturais e barracas para venda de bebidas, inclusive alcoólicas, e alimentação;
CONSIDERANDO que o polo de animação será instalado nas proximidades de residências do da Praça Pires Ribeiro no centro da Cidade neste município;
CONSIDERANDO que eventos dessa envergadura exigem do Poder Público uma organização necessária para prevenir a violação de direitos e evitar a prática crimes e de violência contra a pessoa e o patrimônio decorrentes do consumo imoderado de bebida alcoólica, da presença de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, de utilização abusiva de aparelhos de som, causando indevida poluição sonora e danos à saúde dos ouvintes, mormente dos idosos;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de observar rigorosamente o horário de encerramento das festividades, a fim de garantir o repouso e o sossego públicos;
CONSIDERANDO que a lei estadual veda a utilização de garrafas e copos de vidro em eventos que envolvam grandes aglomerados de pessoas;
CONSIDERANDO a atuação preventiva dos órgãos de segurança pública, elevando provisoriamente o efetivo policial, visando a evitar que indivíduos portem armas de fogo ou armas brancas ou quaisquer objetos ou instrumentos que possam causar dano à integridade física das pessoas;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O vertente termo de compromisso de ajustamento de conduta objetiva a adoção e execução de medidas destinadas a que o evento denominado “156ª Festa do Padroeiro São José”, em homenagem ao Padroeiro do Município, seja realizado dentro da programação idealizada e sem a ocorrência de violação a direitos de quaisquer espécies, através da observância pelo Poder Público ou por qualquer pessoa física ou jurídica, da legislação pertinente, garantindo-se a segurança e a proteção à vida, à integridade física dos moradores locais e visitantes e o respeito à paz e ao sossego públicos, ao meio ambiente e aos direitos das crianças, adolescentes e idosos;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
I – O Município de São José do Belmonte, através da Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo seu Secretário de Turismo, de posse das informações correspondentes às características do evento festivo, dentre outros, número estimado de participantes, local de realização dos shows musicais, deverá adequar o reforço na segurança pública, bem como, nas condições de segurança dos equipamentos utilizados durante o evento;
II – Ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de venda de alimentos e similares para que estes comercializem apenas nos locais previamente fixados pela organização do evento, de modo a evitar acidentes, fiscalizando e coibindo qualquer infração mediante o apoio da PMPE;
III – colocar, no mínimo, 10 (dez) banheiros públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades do polo de animação e do polo religioso, como também, após a sua utilização a desinfecção dos mesmos;
IV – orientar e fiscalizar os barraqueiros e vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para o necessário uso de copos descartáveis e não comercialização em vasilhames de vidro, bem assim quanto à observância do desligamento de aparelhos de som e encerramento das vendas quando do término das festividades de cada dia;
V – orientar e fiscalizar os barraqueiros e vendedores ambulantes de comidas e bebidas para que não invadam o espaço destinado ao polo religioso;
VI – fiscalizar, antes do início do evento, a estrutura do palco de eventos e do parque de diversões com o objetivo de verificar os itens de segurança e ainda, verificar o uso indevido de botijões de gás nas barracas;
VII – Notificar os vendedores ambulantes, cadastrados ou não, orientando-os que o encerramento dos shows e das festividades diárias ocorrerá impreterivelmente às 03 horas da madrugada, salvo no dia 17/03/13, quando ocorrerá impreterivelmente às 02:00;
VIII – deixar a população informada de tudo o que se realizará e também advertir quanto às dicas de segurança, sobretudo através da imprensa;
IX – divulgar nas rádios e no sistema de som da festa, o presente termo de compromisso de ajustamento de conduta, enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro, junto aos vendedores de bebida e ao público em geral, no foco do evento;
X – providenciar o isolamento das ruas contíguas ao polo de animação, a fim de possibilitar à PMPE o controle de acesso de populares ao palco de eventos;
XI – providenciar a limpeza urbana e desinfecção dos cestos de lixo;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR
I – providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo, inclusive realizando apreensões quando diagnosticados abusos;
II – auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento da festa, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico por comerciantes e público em geral;
III – coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros durante os eventos religiosos e após o horário de término da festa, no local de realização do evento, seja em estabelecimentos comerciais, barracas, automóveis, palco e nas próprias vias públicas, dentre outros;
IV – fiscalizar e abordar, se necessário, os veículos de via terrestre que estejam sendo conduzidos por crianças e adolescentes, por pessoas embriagadas e por quem não tenha habilitação;
V – coibir a presença de particulares portando vasilhames de vidro;
VI – prestar toda segurança necessária nos polos de animação e religioso, e outros pontos de possível concentração de pessoas, independentemente do horário de encerramento da festa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
I – Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de sobreaviso, durante os dias do evento;
II – orientar e advertir os vendedores quanto à proibição de venda, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes;
III – notificar os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas, encaminhando relatório à Promotoria de Justiça de São José do Belmonte;
IV – Afixar no polo de animação, nas barracas, através de panfletos e faixas, informações quanto a proibição da venda de bebidas alcoólicas às crianças e adolescentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO
I – O não cumprimento pelos compromissários das obrigações constantes deste Termo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data da assinatura do termo, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
Parágrafo Único – Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo serão revertidos ao Fundo criado pela Lei 7.347/85.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
I – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio no Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
I – Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
I – Fica estabelecida a Comarca de São José do Belmonte/PE como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro;
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam este instrumento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, devidamente assinado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
São José do Belmonte/PE, 12 de março de 2013.
Mário Lima Costa Gomes de Barro
Promotor de Justiça
Valdir José Nogueira de Moura
Secretario Municipal de Turismo
Sargento PM Fábio Henrique de Amorim Barros
14ª BPM – São José do Belmonte
Pe. Fabiano Alves de Lima
Paróquia de São José
Gilson Nunes de Magalhães
Presidente do Conselho Tutelar