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Justiça Eleitoral: convocação aos partidos inadimplentes.

Foi publicado no DJE de nº 108, página 79, os Editais de nº 03 e 04 da Justiça Eleitoral de São José do Belmonte e de Mirandiba convocando os partidos políticos omissos na prestação de contas anual a apresentarem suas contabilidades até segunda-feira, último dia do prazo da notificação editalícia, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis e à agremiação partidária pela omissão de contas.

EDITAL Nº 004/2013 – SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE

PARTIDOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012

A Exma. Sra. Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA, Juíza Eleitoral da 74ª Zona – São José do Belmonte/PE, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei, etc…

TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, especialmente os partidos políticos abaixo identificados:

PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 15.07.2013.6.17.0074), presidente Sr. GEOVACI COSME DOS SANTOS;

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 16-89.2013.6.17.0074), presidente Sr. ANTONIO OLIVEIRA DE CARVALHO BARROS;

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 17-74.2013.6.17.0074), presidente Sra. WALQUYRIA SOARES SOBREIRA MACHADO;

PARTIDO PROGRESSISTA (PP) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 18-59.2013.6.17.0074), presidente Sr. JOSIVAN COSME DOS SANTOS;

PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 19-44.2013.6.17.0074), presidente Sr. ALBÉRIO NUNES DE BARROS;

PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 20.29.2013.6.17.0074), presidente Sr. HEDIPO RENAN DA SILVA NUNES;

PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 21-14.2013.6.17.0074), presidente Sr. RAIMUNDO SEVERO MATIAS;

PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 22-96.2013.6.17.0074), presidente Sr. LUIZ SEVERO NETO;

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 23-81.2013.6.17.0074), presidente Sr. ROBÉRIO HAMILTON DE CARVALHO BEZERRA;

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 24-66.2013.6.17.0074), presidente Sra. GEOVANA GOMES RIBEIRO;

PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 25-51.2013.6.17.0074), presidente Sr. FRANCISCO ROMONILSON MARIANO MOURA;

PARTIDO SOCIAL LIBERAL  (PSL) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 26-36.2013.6.17.0074), presidente Sr. CRISTIANO GOMES FONSECA DE MENEZES;

que têm o prazo de 72 horas,  para prestar contas referente ao exercício financeiro de 2012, sob pena de não o fazendo, ser aplicada a sanção prevista no art. 28, III da Resolução 21.841/2004. E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou a  Exma. Sra. Juíza Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral, fosse afixado o presente edital no local de costume e publicado no DJE. Expedido nesta cidade de São José do Belmonte – PE, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2013. Eu,__________, (André A. de A. Neves), Chefe do Cartório da 74ªZE-PE, preparei  e conferi o presente edital, que é subscrito pela MM. Juíza Eleitoral, Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA.

Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - JUÍZA  ELEITORAL DA 74ª ZE

74ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco

EDITAL Nº 003/2013 – MIRANDIBA

PARTIDOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012

 A Exma. Sra. Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA, Juíza Eleitoral da 74ª Zona – São José do Belmonte/PE, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei, etc…

TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, especialmente os partidos políticos abaixo identificados:

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – MIRANDIBA-PE (Proc. 30-73.2013.6.17.0074), presidente Sr. MAILTON DE CARVALHO GAMA.

PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO (PRB) – MIRANDIBA-PE (Proc. 31-58.2013.6.17.0074), presidente Sra. RIZELDA PIRES DE CARVALHO LIMA.

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) – MIRANDIBA-PE (Proc. 32-43.2013.6.17.0074), presidente Sr. DAVI BERNARDINO DE CARVALHO.

PARTIDO DA REPÚBLICA (PR) – MIRANDIBA-PE (Proc. 33-28.2013.6.17.0074), presidente Sr. BARTOLOMEU TIBURTINO DE CARVALHO BARROS.

PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC) – MIRANDIBA-PE (Proc. 34-13.2013.6.17.0074).

PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL (PTN) – MIRANDIBA-PE (Proc. 35-95.2013.6.17.0074), presidente Sr. JOÃO CLAUDEMÍCIO FERREIRA DA SILVA.

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) – MIRANDIBA-PE (Proc. 36.8013.6.17.0074), presidente Sr. EDMAR CEZAR ALVES DA CRUZ.

PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL) – MIRANDIBA-PE (Proc. 37.65.2013.6.17.0074), presidente Sra. MARIANA MEIRELLE GOMES.

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) – MIRANDIBA-PE (Proc. 38-50.2013.6.17.0074), presidente Sr. LUIZ ADAILDO RODRIGUES;

PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) – MIRANDIBA-PE (Proc. 39.35.2013.6.17.0074), presidente Sra. MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO

PARTIDO PROGRESSISTA (PP) – MIRANDIBA-PE (Proc. 40.20.2013.6.17.0074), presidente Sra. JÉSSICA MARIA XAVIER DE SÁ

PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC) – MIRANDIBA-PE (Proc. 41.05.2013.6.17.0074), presidente Sr. JOSÉ DO PATROCÍNIO ALVES

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) – MIRANDIBA-PE (Proc. 28.06.2013.6.17.0074), presidente Sr. WILLIAM DE CARVALHO FERREIRA JUNIOR.

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) – MIRANDIBA-PE (Proc. 29.88.2013.6.17.0074), presidente Sr. JOÃO BATISTA MARTINS DA SILVA

PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS) – MIRANDIBA-PE (Proc. 27-21.2013.6.17.0074), presidente Sr. ALUISIO NUNES DA SILVA;

que têm o prazo de 72 horas,  para prestar contas referente ao exercício financeiro de 2012, sob pena de não o fazendo, ser aplicada a sanção prevista no art. 28, III da Resolução 21.841/2004. E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou a  Exma. Sra. Juíza Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral, fosse afixado o presente edital no local de costume e publicado no DJE. Expedido nesta cidade de São José do Belmonte – PE, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2013. Eu,__________, (André A. de A. Neves), Chefe do Cartório da 74ªZE-PE, preparei  e conferi o presente edital, que é subscrito pela MM. Juíza Eleitoral, Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA.

Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA  - JUÍZA  ELEITORAL DA 74ª ZE

Justiça Eleitoral em São José do Belmonte e em Mirandiba convoca partidos que não prestaram as contas anuais

Foi publicado no DJE de nº 108, página 79, os Editais de nº 03 e 04 da Justiça Eleitoral de São José do Belmonte e de Mirandiba convocando os partidos políticos omissos na prestação de contas anual a apresentarem suas contabilidades até segunda-feira, último dia do prazo da notificação editalícia, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis e à agremiação partidária pela omissão de contas.

EDITAL Nº 004/2013 – SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE

PARTIDOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012

A Exma. Sra. Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA, Juíza Eleitoral da 74ª Zona – São José do Belmonte/PE, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei, etc…

TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, especialmente os partidos políticos abaixo identificados:

PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 15.07.2013.6.17.0074), presidente Sr. GEOVACI COSME DOS SANTOS;

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 16-89.2013.6.17.0074), presidente Sr. ANTONIO OLIVEIRA DE CARVALHO BARROS;

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 17-74.2013.6.17.0074), presidente Sra. WALQUYRIA SOARES SOBREIRA MACHADO;

PARTIDO PROGRESSISTA (PP) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 18-59.2013.6.17.0074), presidente Sr. JOSIVAN COSME DOS SANTOS;

PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 19-44.2013.6.17.0074), presidente Sr. ALBÉRIO NUNES DE BARROS;

PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 20.29.2013.6.17.0074), presidente Sr. HEDIPO RENAN DA SILVA NUNES;

PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 21-14.2013.6.17.0074), presidente Sr. RAIMUNDO SEVERO MATIAS;

PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 22-96.2013.6.17.0074), presidente Sr. LUIZ SEVERO NETO;

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 23-81.2013.6.17.0074), presidente Sr. ROBÉRIO HAMILTON DE CARVALHO BEZERRA;

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 24-66.2013.6.17.0074), presidente Sra. GEOVANA GOMES RIBEIRO;

PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 25-51.2013.6.17.0074), presidente Sr. FRANCISCO ROMONILSON MARIANO MOURA;

PARTIDO SOCIAL LIBERAL  (PSL) – SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE (Proc. 26-36.2013.6.17.0074), presidente Sr. CRISTIANO GOMES FONSECA DE MENEZES;

que têm o prazo de 72 horas,  para prestar contas referente ao exercício financeiro de 2012, sob pena de não o fazendo, ser aplicada a sanção prevista no art. 28, III da Resolução 21.841/2004. E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou a  Exma. Sra. Juíza Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral, fosse afixado o presente edital no local de costume e publicado no DJE. Expedido nesta cidade de São José do Belmonte – PE, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2013. Eu,__________, (André A. de A. Neves), Chefe do Cartório da 74ªZE-PE, preparei  e conferi o presente edital, que é subscrito pela MM. Juíza Eleitoral, Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA.

Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - JUÍZA  ELEITORAL DA 74ª ZE

74ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco

EDITAL Nº 003/2013 – MIRANDIBA

PARTIDOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012

 A Exma. Sra. Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA, Juíza Eleitoral da 74ª Zona – São José do Belmonte/PE, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei, etc…

TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, especialmente os partidos políticos abaixo identificados:

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – MIRANDIBA-PE (Proc. 30-73.2013.6.17.0074), presidente Sr. MAILTON DE CARVALHO GAMA.

PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO (PRB) – MIRANDIBA-PE (Proc. 31-58.2013.6.17.0074), presidente Sra. RIZELDA PIRES DE CARVALHO LIMA.

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) – MIRANDIBA-PE (Proc. 32-43.2013.6.17.0074), presidente Sr. DAVI BERNARDINO DE CARVALHO.

PARTIDO DA REPÚBLICA (PR) – MIRANDIBA-PE (Proc. 33-28.2013.6.17.0074), presidente Sr. BARTOLOMEU TIBURTINO DE CARVALHO BARROS.

PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC) – MIRANDIBA-PE (Proc. 34-13.2013.6.17.0074).

PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL (PTN) – MIRANDIBA-PE (Proc. 35-95.2013.6.17.0074), presidente Sr. JOÃO CLAUDEMÍCIO FERREIRA DA SILVA.

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) – MIRANDIBA-PE (Proc. 36.8013.6.17.0074), presidente Sr. EDMAR CEZAR ALVES DA CRUZ.

PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL) – MIRANDIBA-PE (Proc. 37.65.2013.6.17.0074), presidente Sra. MARIANA MEIRELLE GOMES.

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) – MIRANDIBA-PE (Proc. 38-50.2013.6.17.0074), presidente Sr. LUIZ ADAILDO RODRIGUES;

PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) – MIRANDIBA-PE (Proc. 39.35.2013.6.17.0074), presidente Sra. MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO

PARTIDO PROGRESSISTA (PP) – MIRANDIBA-PE (Proc. 40.20.2013.6.17.0074), presidente Sra. JÉSSICA MARIA XAVIER DE SÁ

PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC) – MIRANDIBA-PE (Proc. 41.05.2013.6.17.0074), presidente Sr. JOSÉ DO PATROCÍNIO ALVES

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) – MIRANDIBA-PE (Proc. 28.06.2013.6.17.0074), presidente Sr. WILLIAM DE CARVALHO FERREIRA JUNIOR.

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) – MIRANDIBA-PE (Proc. 29.88.2013.6.17.0074), presidente Sr. JOÃO BATISTA MARTINS DA SILVA

PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS) – MIRANDIBA-PE (Proc. 27-21.2013.6.17.0074), presidente Sr. ALUISIO NUNES DA SILVA;

que têm o prazo de 72 horas,  para prestar contas referente ao exercício financeiro de 2012, sob pena de não o fazendo, ser aplicada a sanção prevista no art. 28, III da Resolução 21.841/2004. E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou a  Exma. Sra. Juíza Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral, fosse afixado o presente edital no local de costume e publicado no DJE. Expedido nesta cidade de São José do Belmonte – PE, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2013. Eu,__________, (André A. de A. Neves), Chefe do Cartório da 74ªZE-PE, preparei  e conferi o presente edital, que é subscrito pela MM. Juíza Eleitoral, Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA.

Dra. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA  - JUÍZA  ELEITORAL DA 74ª ZE

Lista de eleitores que poderão ter títulos cancelados já está disponível

O Cartório Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral de PE (São José do Belmonte e Mirandiba) divulgou a lista dos eleitores que faltaram às três últimas eleições de forma consecutiva e poderão ter seu títulos eleitorais cancelados.

São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram em três turnos consecutivos em eleições fixadas pela Constituição Federal ou determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.

A relação completa estará disponível para consulta no Cartório Eleitoral, localizado em São José do Belmonte, próximo ao Banco do Brasil. O eleitor que tiver seu nome na lista deverá comparecer ao Cartório, entre os dias 25 de fevereiro e 25 de abril, com um documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa, para a regularização.

O eleitor também pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE, pelo endereço:http://www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome.

Ao eleitor que não votou ou justificou será aplicada multa no valor de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar. A não regularização acarretará o cancelamento do título.

Os menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos, que tem o exercício do voto facultativo, não constarão da relação.

O título eleitoral é documento obrigatório, por exemplo, para a manutenção de regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF), obtenção de passaporte, recebimento de salário de função ou emprego público, contração de empréstimo em instituição financeira pública, nomeação em concurso público e matrícula em universidade.

Fonte: 74ª Zona Eleitoral de PE (fone: 87 3884 2720)

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Quer ser estagiário do TRE-PE ? Bolsa de R$ 750,00. Veja o edital

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO (TRE-PE)

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE

NÍVEL SUPERIOR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO (TRE-PE), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, e na Resolução n.º 181, de 18/12/2012,torna pública a realização de processo de seleção de estagiários de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo destina-se à seleção de estagiários de nível superior, visando ao preenchimento das vagas atualmente existentes e daquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste certame, cuja distribuição segue discriminada no Anexo I.

1.2 Todas as vagas de estágio serão destinadas às unidades administrativas localizadas no município de Recife-PE.

1.3 O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRE-PE.

1.4 Poderão participar do processo seletivo os estudantes, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de instituições de ensino conveniadas ou cadastradas no programa de estágio do TRE-PE, até a data de publicação deste Edital, conforme discriminação no Anexo II.

1.5 Somente serão aceitas inscrições de estudantes matriculados, no mínimo, em período ou série correspondente à metade do curso de nível superior, arredondando-se para o inteiro imediatamente inferior em caso de número fracionado.

1.6 Não poderão estagiar no TRE-PE os estudantes que forem filiados a partido político ou que forem cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de candidatos a cargo eletivo na área de circunscrição eleitoral em que o estágio ocorrer.

1.7 Não serão aceitas as inscrições de candidatos que já participaram do programa de estágio do TRE-PE, salvo se o período de estágio anterior tiver sido de, no máximo, 1 (um) ano e 6 (seis) meses ou se referente a outro curso.

1.8 Para estagiar no TRE-PE o candidato não deverá possuir outro vínculo de estágio.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição será gratuita e deverá ser requerida em formulário próprio, conforme consta no Anexo III, disponibilizado na página eletrônica do TRE-PE www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/ Programa de Estágio.

2.2 O candidato deverá imprimir o formulário e enviá-lo digitalizado, devidamente preenchido e assinado, para o endereço eletrônico estagiosuperior@tre-pe.jus.br, no período da 00h00 do dia 25 de fevereiro às 23h59 do dia 08 de março de 2013.

2.3 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada.

2.4 Fica assegurado aos estudantes portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas discriminadas no Anexo I, observada a compatibilidade da sua deficiência com o desempenho das atividades a serem desenvolvidas.

2.5 Consideram-se pessoas portadores de deficiência aquelas que se enquadram no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02/12/2004.

2.6 O candidato portador de deficiência, deverá declarar essa condição no ato de inscrição, especificando a sua deficiência, em consonância com o disposto no subitem 2.5.

2.7 Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas por candidatos portadores de deficiência, serão revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

2.8 Em caso de convocação, o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico comprobatório ao TRE-PE, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e se há compatibilidade descrita no subitem 2.4.

3 DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, correspondente ao resultado da fórmula abaixo:

2R = {[CRG + (CC + CI)] / 2}, sendo:

R = resultado da pontuação

CRG = coeficiente de rendimento global do estudante no curso (acumulado até o período anterior ao atualmente matriculado)

CC = conceito de curso

CI = conceito institucional

3.1.1 Para efeito de aplicação do cálculo da fórmula citada no subitem 3.1, será considerada uma escala de graduação de 0 (zero) a 10 (dez) para o CRG, com duas casas decimais, e de 0 (zero) a 5 (cinco) para os indicadores CC e CI.

3.1.2 Caso a instituição de ensino adote escala de graduação do coeficiente de rendimento global do estudante diferente do disposto no subitem 3.1.1, o TRE-PE efetuará a devida conversão para a escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.1.3 Serão considerados o CC e o CI divulgados na página eletrônica www.emec.mec.gov.br na data de publicação deste Edital.

3.1.4 Caso os indicadores CC ou CI não estejam divulgados na página eletrônica www.emec.mec.gov.br, na data citada no subitem 3.1.3, ou se forem relativos a períodos anteriores aos dos indicadores CPC (conceito preliminar de curso) ou IGC (índice geral de cursos da instituição), respectivamente, deverão ser considerados em substituição estes últimos indicadores.

3.1.5 Caso não estejam disponibilizados na página eletrônica www.emec.mec.gov.br, na data citada no subitem 3.1.3, os indicadores do curso CC e CPC, será atribuído valor 0 (zero) para a parcela CC da soma indicada na fórmula do subitem 3.1.

3.1.6 Caso não estejam disponibilizados na página eletrônica www.emec.mec.gov.br, na data citada no subitem 3.1.3, os indicadores da instituição de ensino CI e IGC, será atribuído valor 0 (zero) para a parcela CI da soma indicada na fórmula do subitem 3.1.

3.2 Haverá a divulgação de lista de classificação por curso/área de atuação, conforme descrito no Anexo I.

3.3 O candidato portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante em lista específica de candidatos portadores de deficiência, por curso/ área de atuação.

3.4 O resultado provisório do certame será divulgado no dia 14 de março de 2013, na página eletrônica do TREPE www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/ Programa de Estágio.

3.5 Para efeito de desempate na classificação de candidatos no resultado provisório, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:

3.5.1 Ser contemplado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni);

3.5.2 Ser contemplado pelo Programa de Financiamente Estudantil (FIES);

3.5.3 Ter cumprido a maior carga horária referente à estrutura curricular;

3.5.4 Tiver a maior idade.

3.6 Os candidatos empatados serão convocados a apresentar ao TRE-PE documentação comprobatória referente ao subitem 3.5, no horário das 13h00 às 19h00, no período de 14 a 18 de março de 2013, no Protocolo Geral do TRE-PE, situado na Av. Gov. Agamenon Magalhães, n.º 1160, Bairro das Graças, Recife-PE.

3.6 Recomenda-se ao candidato providenciar, com antecedência, a obtenção de documentos oficiais, comprobatórios das situações elencadas no item 3.5.

3.7 Não serão considerados os documentos recebidos fora do prazo.

3.8 Os recursos contra o resultado provisório deverão ser assinados pelo candidato e protocolados, em duas vias, no horário das 13h00 às 19h00, no período de 14 a 18 de março de 2013, no Protocolo Geral do TRE-PE, situado na Av. Gov. Agamenon Magalhães, n.º 1160, Bairro das Graças, Recife-PE.

3.9 O resultado definitivo do certame, após análise da documentação comprabória citada no subitem 3.5 e dos recursos, será divulgado no dia 22 de março de 2013, na página eletrônica do TRE-PE www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/ Programa de Estágio.

4 DA CONVOCAÇÃO

4.1 Os candidatos serão convocados para o estágio de acordo com a ordem de classificação, conforme disposto no subitem 3.1.

4.2 Impossibilitará a realização de estágio no TRE-PE, se, na convocação do candidato, ficar comprovado que o período mínimo de estágio de 6 (seis) meses for maior do que o período restante para a sua conclusão do curso.

4.3 Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato deverá apresentar 1 (uma) fotografia, no tamanho 3×4 cm, bem como a seguinte documentação:

4.3.1 Histórico escolar, indicando o coeficiente de rendimento no curso, conforme discriminado no subitem 3.1.

4.3.2 Declaração de matrícula da instituição de ensino;

4.3.3 Originais e cópias do RG, CPF e Título Eleitoral (para autenticação pelo servidor da Justiça Eleitoral);

4.3.4 Original e cópia do comprovante de residência (para autenticação pelo servidor da Justiça Eleitoral);

4.3.5 Certificação em Língua Inglesa de aprovação em teste oficial TOEFL (USA) ou IELTS (UK),dentro do prazo de validade, para os candidatos do curso de Direito que se inscreverem para a vaga que exige esse pré-requisito.

4.4 Sendo verificado que o coeficiente de rendimento escolar constante no documento citado no subitem 4.3.1 está em desacordo aquele informado no formulário de inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

4.5 Caso o documento citado no subitem 4.3.5 não for apresentado ou for apresentado fora do prazo de validade, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

4.6 O candidato aprovado deverá manter o seu endereço, telefone e e-mail atualizados junto à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-PE, através do endereço eletrônico estagiosuperior@tre-pe.jus.br , para viabilizar os contatos necessários.

4.7 O TRE-PE publicará as convocações na sua página eletrônica www.tre-pe.jus.br, no link Espaço Cidadão/ Programa de Estágio, sendo dado um prazo de três dias úteis para a apresentação dos documentos citados no subitem 4.3.

4.8 Caso o candidato não cumpra o prazo estipulado no subitem 4.7 passará automaticamente para o final da lista de classificação, devendo ser convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

5 DO ESTÁGIO

5.1 O estágio terá carga horária de vinte horas semanais, com duração mínima de 6 (seis) meses, não podendo exceder ao período de dois anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência.

5.2 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e auxílio-transporte, por dia estagiado, no valor de R$ 7,00 (sete reais).

5.3 Não serão pagos ao estagiário quaisquer outros benefícios além daqueles especificados no subitem 5.2.

5.4 O TRE-PE contratará seguro de acidentes pessoais a favor do estagiário.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o estagiário e o TRE-PE.

6.2 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo TRE-PE.

Recife, 15 de fevereiro de 2013.

Desembargador Ricardo Paes Barreto

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pe

Para maiores informações, click no link abaixo:

http://www.tre-pe.jus.br/publicanet/ServletMontarPagina.do?codObjetoPagina=3

Candidatos têm um mês para prestar contas e retirar propaganda das ruas

Os candidatos que disputaram as eleições municipais, realizadas no domingo (7) em todo o país, têm até o dia 6 de novembro para prestarem contas à Justiça Eleitoral e retirarem das ruas o material de campanha. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem ser encaminhadas aos tribunais as prestações de contas, referentes ao primeiro turno, de postulantes a vereador, prefeito, vice-prefeito e também suplentes, além de comitês financeiros e partidos políticos.

A exceção é para candidatos a prefeito que disputam o segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores. O prazo, nestes casos, só termina 30 dias após a segunda fase do pleito, marcada para o dia 28 de outubro. Segundo dados do TSE, 50 cidades terão segundo turno no país, sendo 17 capitais.

A Justiça Eleitoral informa ainda que os eleitos que não entregarem balanço com gastos e doações de campanha ficarão impedidos de serem diplomados, conforme a Lei 9.504, de 1997. Eventuais débitos, não quitados até a data da entrega dos documentos aos Tribunais Regionais Eleitorais, podem ser assumidos pelo partido, conforme a legislação.

As contas de campanha serão analisadas pelos juízes eleitorais, que poderão ou não aceitar a contabilidade dos partidos e dos candidatos, podendo pedir a correção de falhas ou a verificação de valores.

Propaganda eleitoral

O calendário eleitoral também estipula dia 6 de novembro como data limite para que candidatos, partidos e coligações removam das ruas propagandas eleitorais. A regra vale apenas para locais onde não haverá segundo turno, onde o prazo para remoção de material de campanha termina em 27 de novembro, 30 dias após a votação.

Quem não cumprir a legislação está sujeito a multa e a outras punições que serão analisadas pelos juízes eleitorais. De acordo com o TSE, juízes eleitorais e também outros magistrados, designados pelos tribunais, recebem o poder de polícia para fiscalizar, coibir e responsabilizar quem não cumpra a lei.

As resoluções do TSE lembram a importância da população em denunciar casos de desrespeito à lei, como cavaletes, bonecos, cartazes ou materiais eleitorais que permaneçam nas ruas fora do período previsto e atrapalhem o trânsito ou o fluxo de pessoas.

Fonte: G1

Postado por George Luis

Eleitores que não votaram tem prazo de 60 dias para justificar

Os eleitores que não justificaram a ausência no último domingo tem até 60 dias para apresentá-la nos cartórios eleitorais. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado.

A taxa de abstenção nas eleições deste ano ficou em 16,47%, 13,1% acima da de 2008, que ficou em torno de 14,5%. Ao todo, 138,5 milhões de brasileiros estavam aptos a comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores dos mais de 5.500 municípios do país.

Quem estiver no exterior poderá justificar a ausência do voto comparecendo à sede da Embaixada ou Repartição Consular mais próxima, portando o título eleitoral e um documento oficial com foto. O eleitor que retornar ao Brasil após a eleição tem até 30 dias para comparecer no cartório e realizar a justificativa eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde está inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Fonte: Folha
Postado por George Luis

Ministério Público expede Recomendação Eleitoral 004/2012 sobre as eleições em São José do Belmonte

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Promotoria de Justiça da 74ª Zona Eleitoral

RECOMENDAÇÃO Nº 004/2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio de seu representante infra-assinado, com atuação na 74ª Zona Eleitoral – abrangendo os municípios de São José do Belmonte e Mirandiba, tendo por fundamento o art. 127, caput, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 69/90; arts. 6º, XX, 78 e 79, da Lei Complementar nº 75/93; os arts. 27 parágrafo único, IV, e 80, da Lei Federal nº 8.625/93 e, ainda, o Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a proximidade do pleito eleitoral das eleições municipais de 2012, faltando apenas 02 (dois) dias para sua realização e o acirramento político-eleitoral comum a este período;

CONSIDERANDO  informações de conflitos entre partidários das Coligações neste final de campanha;

CONSIDERANDO  a necessidade de se prevenir e repreender a prática de crimes eleitorais e comuns no período que antecede as eleições e no dia do pleito eleitoral bem como a propaganda eleitoral ilícita ou irregular;

CONSIDERANDO que cumpre ao Ministério Público Eleitoral, entre outras funções, a fiscalização ampla do exercício do direito de propaganda, e a repreensão aos crimes eleitorais, zelando pelo cumprimento da legislação eleitoral;

CONSIDERANDO que é lícito às Coligações e ao público em geral fiscalizarem e denunciarem a corrupção eleitoral, sendo-lhes vedado, contudo, a formação de  grupos arregimentados de motociclistas para perturbarem a paz pública e o sossego alheios, infringindo as normas de trânsito, ou causando constrangimentos ilegais a alguém;

RESOLVE, com base no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 12/92, e no art.27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, RECOMENDAR PARA TODOS OS CANDIDATOS, COLIGAÇÕES E AOS ELEITORES EM GERAL QUE:

  1. Consiste em crime de Corrupção eleitoral previsto no art. 299 do CE, punível com pena de reclusão até 4 (quatro) anos  dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
  2. Caracterizam as contravenções penais previstas nos arts. 42, I e III (perturbação de sossego alheio) e 65 (perturbação da tranquilidade) do Dec.-Lei n. 4.657/42 , ousocoletivodemotocicletasnoperíodonoturno, fazendo barulho e algazarras, bem como o delito previsto no art. 146 do CP (constrangimento ilegal), se envolver violência ou grave ameaça contra pessoa com o fim de impedir a sua liberdade de locomoção, devendo as autoridades policiais coibir e repreender, as referidas práticas delituosas;
  3. A partir das 24 horas do dia 04 de outubro de 2012 (quinta-feira): Se abstenham de fazer reuniões públicas, promoção de comícios ou utilização de sonorização fixa  – Art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral, e art. 39, § 4º e § 5º, I da Lei n. 9.504/97;
  4. A partir das 22 horas do dia 06 de outubro de 2012 (véspera da eleição): Se abstenham de realizar propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, distribuir  material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Fundamento: Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I, e 9º c.c. Resolução nº 23.341/2011, instrução nº 933-81.2011.6.00.0000, editadas para as eleições de 2012);
  5. 5.   A partir da 0h do dia 07 de outubro de 2012 (dia do pleito) : 

5.1. Configuram crimes eleitorais:

I-  o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos  – pena: de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenção (Lei 9.504/97, art. 39, § 5º, I, II e III);

II -  a distribuição gratuita de alimentação ou de transporte, ou a concentração de eleitores, com o fim de aliciamentopena de 04 a 06 anos de reclusão (art. 302 do Código eleitoral e art. 11, III da Lei 6.091/74);

5.2. São vedadas:

I - a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda (uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Fundamento: Lei 9.504/97, art. 39-A, § 1º, c.c. Art. 70, § , da Resolução 22.718/2008, c.c. artigo 49 § da Resolução 23.191/2009, c.c. Artigo 49 § da Resolução 23.370/2011, instrução do TSE 1162-41.2011.6.00.0000, editadas para as eleições de 2012).

II – Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação,  a padronização do vestuário, sendo permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, (Fundamento: Lei 9.504/97, art. 39-A, § 3º, c.c. artigo 49, § da Resolução 23.191/2009, c.c. Artigo  49 §  da Resolução 23.370/2011, instrução do TSE 1162-41.2011.6.00.0000, editadas para as eleições de 2012).

  1. Que, na COMEMORAÇÃO pelas vitórias nas presentes eleições municipais, respeitem a paz e o sossego públicos, além do repouso noturno dos cidadãos dos Municípios de São José do Belmonte e Mirandiba, não realizando manifestação coletiva nas vias públicas após as 23:00, principalmente mediante a utilização de fogos de artifício, carros de som e outros meios de propagação de som que possam perturbar o sossego (art. 42, I e III, da Lei de Contravenções Penais) ou poluição sonora (art. 54, da Lei de Crimes Ambientais).

 Para conhecimento e cumprimento do presente instrumento, oficie-se, enviando cópia:

a) aos representantes das coligações de São José do Belmonte e Mirandiba, para ciência e divulgação entre seus filiados;

b) às emissoras de Rádio com audiência local, para que as mesmas promovam a divulgação da presente recomendação;

c) ao Comandante da 2ª CPM do 14º BPM, bem como ao Delegado de Polícia dos aludidos Municípios, para tomarem conhecimento da presente recomendação e reprimirem as práticas criminosas nela narradas;

d) à Secretaria Geral do Ministério Público para fins de publicação no Diário Oficial do Estado;

e) ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, ao Exmo. Sr. Corregedor Geral do Ministério Público, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Exma. Srº. Procurador Regional Eleitoral e à Exmª Srª Juíza da 74ª Zona Eleitoral.

Autue-se e Registre-se em livro próprio, afixando-se exemplar no quadro de avisos existente no Edifício do Fórum Local.

São José do Belmonte-PE, 05 de outubro de 2012.

Mário L. C. Gomes de Barros

Promotor Eleitoral da 74ª zona

AVISO DA JUSTIÇA ELEITORAL – Nº 01

EDITAL

Nº 015/2012

EDITAL PARA RECUPERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS DE LOG E ESPELHO DO BOLETIM DE URNA

A Exma. Sra. Dra. FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA, Juíza Eleitoral da 74ª Zona – São José do Belmonte/PE, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei, e em atenção ao disposto no arts. 133 e 134 da Resolução/TSE nº 23.372, de 14/12/2011.

FAZ SABER aos partidos políticos e coligações, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil que, nos dias 07 e 08 de outubro do corrente ano, poderão ser retirados os lacres da(s) urna(s) da(s) 74ª Zona Eleitoral, a fim de possibilitar a recuperação dos arquivos de log da urna e arquivos do espelho do boletim de urna.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco e no Cartório da 74ª Zona Eleitoral, aos 18 dias do mês de setembro de 2012. Eu, André Alves de Alencar Neves, Chefe do Cartório (Analista Judiciário Federal, Mat. 309.16.718), digitei e subscrevi.

 Dra. FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA

JUÍZA ELEITORAL DA 74ª ZE

AVISO DA JUSTIÇA ELEITORAL – Nº 02

EDITAL

Nº 014/2012

OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO

A Exma. Sra. Dra. FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA, Juíza Eleitoral da 74ª Zona – São José do Belmonte/PE, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei, e em atenção ao disposto no art. 121, §1º da Resolução/TSE nº 23.372, de 14/12/2011.

Pelo presente EDITAL, faz saber aos candidatos, partidos políticos e coligações, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil que, ao sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze (06/10/2012), às 12:30 horas, no Cartório Eleitoral da 74ª ZE, situado no endereço em epígrafe, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco e no Cartório da 74ª Zona Eleitoral, aos 18 dias do mês de setembro de 2012. Eu, André Alves de Alencar Neves, Chefe do Cartório (Analista Judiciário Federal, Mat. 309.16.718), digitei e subscrevi.

 Dra. FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA

JUÍZA ELEITORAL DA 74ª ZE

AVISO DA JUSTIÇA ELEITORAL – Nº 03

EDITAL

Nº 013/2012

PROCEDIMENTOS TÉCNICOS NO DIA DA ELEIÇÃO

A Exma. Sra. Dra. FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA, Juíza Eleitoral da 74ª Zona – São José do Belmonte/PE, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei, e em atenção ao disposto no art. 34 da Resolução/TSE nº 23.372, de 14/12/201.

FAZ SABER aos partidos políticos e coligações, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil que, no dia 07 de outubro do corrente ano, para garantir o uso do sistema de votação, poderá ser dada nova carga em urna, desde que não tenha ocorrido votação, nos seguintes locais e seções de votação:

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

CENTRO

PRÉDIO

SEÇÕES

ESC. WALMY CAMPOS BEZERRA

23-24-25-46-47-48-49-74-79-80

COL. DR. ARCÔNCIO PEREIRA

26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-73-84-99

ESC. PROF. MANOEL DE QUEIROZ

37-38-39-40-41-42-43-44-45-96

ESC. MARIZINHA BARROS

50-51-52-53-72-76-77-82-85-91

ESC. MANOEL NUNES MAGALHÃES

92-94-98-101

ESC. INSP MART DE MOTA E SA

102-(103+106)

ESC. DONA LÔRA

108

BOM NOME

PRÉDIO

SEÇÕES

ESC. NAPOLEÃO ARAÚJO

56-57-58-59-60-86

ESC. EMANUELA FERNANDES A. LEÃO

54-55-104

CARMO

PRÉDIO

SEÇÕES

ESC. VICENTE DE SOUZA FRANÇA

61-62-63-64-67-68-87-93

PST DE SAÚDE DIMAS BARBOSA

65-66

JATOBÁ

PRÉDIO

SEÇÕES

ESC. JOSÉ DANTAS DE ARAÚJO

69-70-71

M I R A N D I B A

CENTRO

PRÉDIO

SEÇÕES

ESC. ANDRE NUNES

01-02-03-04-05-06-14-78

ESC. FRANCISCO PIRES

07-08-09-10-11-15-16-89-97-107

ESC. EXPEDITO LOPES

12-13-75-83-88-95-100

CACHOEIRINHA

PRÉDIO

SEÇÕES

ESC. FRANCISCO CARVALHO

17-18-19-20-81-90

TUPANACI

PRÉDIO

SEÇÕES

ESC. FRANCISCO BERNADINO

(21+22)

FAZ SABER, também, que, nos estabelecimentos acima relacionadas, poderá ser dada nova carga em urna de contingência, a qualquer momento.

FAZ SABER, ainda, que, se necessário, será utilizado programa que possibilite a alteração do relógio ou do calendário interno das urnas pelos técnicos Lilian Karla Barbosa de Brito, Bruna Tavares Nobre de Oliveira, Francisco Emanuel Alves Gonçalves, Lígia Izabel Marins Magalhães, Stolberg Joaquim Neto Barbosa Brito, desde que não tenha havido votação.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco e no Cartório da 74ª Zona Eleitoral, aos 18 dias do mês de setembro de 2012. Eu, André Alves de Alencar Neves, Chefe do Cartório (Analista Judiciário Federal, Mat. 309.16.718), digitei e subscrevi.

 

 

 Dra. FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA

JUÍZA ELEITORAL DA 74ª ZE

AVISO DA JUSTIÇA ELEITORAL – Nº 04

EDITAL

Nº 012/2012

VISTORIA, NOVA CARGA DAS URNAS E AJUSTE DE HORÁRIO OU CALENDÁRIO INTERNO DA URNA

A Exma. Sra. Dra. FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA, Juíza Eleitoral da 74ª Zona – São José do Belmonte/PE, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei, etc… e em atenção ao disposto no arts. 32 e 33 da Resolução/TSE nº 23.372, de 14/12/2011.

FAZ SABER aos partidos políticos e coligações, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil que, nos dias 05 e 06 de outubro do corrente ano, nos Locais de Votação desta Zona Eleitoral, a partir das 07:00h, será realizada a conferência visual dos dados de carga constantes das urnas, mediante a ligação dos equipamentos, e que, na hipótese de ser constatado algum problema, será realizada nova carga e lacração obedecendo aos mesmos procedimentos previstos na Resolução acima referida.

FAZ SABER, também, que, caso seja sorteada seção desta zona eleitoral, de acordo com o art. 220 da Resolução acima mencionada, nos dias 05 e 06 de outubro de 2012, a partir das 07:00h, destinada à auditoria de verificação do funcionamento das urnas, por meio da votação paralela, será realizada a preparação de urna substituta.

FAZ SABER, ainda, que, se necessário, será utilizado programa que possibilite a alteração do relógio ou do calendário interno das urnas pelos técnicos Lilian Karla Barbosa de Brito, Bruna Tavares Nobre de Oliveira, Francisco Emanuel Alves Gonçalves, Lígia Izabel Marins Magalhães, Stolberg Joaquim Neto Barbosa Brito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco e no Cartório da 74ª Zona Eleitoral, aos 18 dias do mês de setembro de 2012. Eu, André Alves de Alencar Neves, Chefe do Cartório (Analista Judiciário Federal, Mat. 309.16.718), digitei e subscrevi.

 Dra. FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA

JUÍZA ELEITORAL DA 74ª ZE

AVISO DA JUSTIÇA ELEITORAL – Nº 05

EDITAL

Nº 011/2012

PREPARAÇÃO E INSEMINAÇÃO DE URNAS

A Exma. Sra. Dra. FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA, Juíza Eleitoral da 74ª Zona – São José do Belmonte/PE, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei, etc…

FAZ SABER aos partidos políticos, coligações, candidatos, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil que, no dia 01 de outubro de 2012, a partir das 07:00 horas, nas Salas de Preparação de Urnas, no Fórum Eleitoral da Zona Eleitoral de Serra Talhada, nos termos do art. 29 e ss. da Res. 23.372/2011, serão PREPARADAS e LACRADAS as urnas eletrônicas de votação, de contingência, de mesa receptora de justificativa e para apuração eletrônica, e as urnas de lona, assim como serão acondicionados, individualmente, em envelope lacrado os cartões de memória de votação para contingência a serem utilizados nos municípios de SÃO JOSÉ DO BELMONTE e de MIRANDIBA, nas eleições municipais de 2012.

FAZ SABER, também, que, havendo necessidade, os cartões de memória de carga ou votação e mídias de gravação de arquivos poderão ser regerados, obedecendo aos mesmos procedimentos previstos na Resolução 23.373/2011.

FAZ SABER, ainda, que os técnicos relacionados neste edital serão responsáveis pelas atividades: Karla Maria Siqueira Santos, Kátia Siqueira da Silva, Lucimar Lira da Silva Marinho, Marcos de Lima Oliveira, Manoela Lira da Silva, João Paulo Alves Bernardo de Lima, Gilberto Magalhães Silva, Samires Magalhães Silva, Gilson Magalhães Silva, Klécio Wberleidson Nogueira Carvalho, Evanildo Vicente da Silva, Ana Maria Siqueira Quirino, Josineide de Sousa Araújo, Lilian Karla Barbosa de Brito, Bruna Tavares Nobre de Oliveira, Francisco Emanuel Alves Gonçalves, Lígia Izabel Marins Magalhães, Stolberg Joaquim Neto Barbosa Brito, Elidiane Kátia Araújo Magalhães e Gislainy Daniella da Silva Rezende.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco e no Cartório da 74ª Zona Eleitoral, aos 10 dias do mês de setembro de 2012. Eu, André Alves de Alencar Neves, Chefe do Cartório (Analista Judiciário Federal, Mat. 309.16.718), digitei e subscrevi.

Dra. FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA

JUÍZA ELEITORAL DA 74ª ZE

AVISO DA JUSTIÇA ELEITORAL – Nº 06

EDITAL

Nº 010/2012

GERAÇÃO DE MÍDIAS

A Exma. Sra. Dra. FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA, Juíza Eleitoral da 74ª Zona – São José do Belmonte/PE, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei, etc…

FAZ SABER aos partidos políticos, coligações, candidatos, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil que, no dia 24 de setembro de 2012, a partir das 09:00 horas, na sede da Justiça Eleitoral em São José do Belmonte, nos termos do art. 26 e ss. da Res. 23.372/2011, serão GERADAS AS MÍDIAS (memória de carga, cartões de memória de votação, mídias com aplicativos de urna e de gravação de resultado) utilizadas nas urnas eletrônicas de votação, de contingência, de mesa receptora de justificativa e para apuração eletrônica, conforme art. 26, §1º da Res. 23.373/2011, nos municípios de SÃO JOSÉ DO BELMONTE e de MIRANDIBA, para as eleições municipais de 2012. Após a geração de mídia, as memórias de carga serão devidamente acondicionadas e lacradas, devendo somente serem abertas no dia da preparação de urnas. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco e no Cartório da 74ª Zona Eleitoral, aos 10 dias do mês de setembro de 2012. Eu, André Alves de Alencar Neves, Chefe do Cartório (Analista Judiciário Federal, Mat. 309.16.718), digitei e subscrevi.

 

 

Dra. FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA

JUÍZA ELEITORAL DA 74ª ZE

Aviso da Justiça Eleitoral: hoje tem audiência para os candidatos de Belmonte e de Mirandiba

Hoje será realizada a Audiência de Verificação de Fotos e Dados dos candidatos.

A cerimônia se destina a que os candidatos verifiquem, na própria urna eletrônica, se seus dados e sua foto estão de acordo com o que esperam. É a última oportunidade para que troquem a foto e corrijam algum dado que não esteja batendo, como por exemplo, número ou nome de candidato.

Em São José do Belmonte, a cerimônia será realizada às 09:00 horas, na sede da Justiça Eleitoral, que fica próximo ao Banco do Brasil.

Já em Mirandiba, o evento ocorrerá no Fórum daquele Município, com início a partir das 14:00 horas.

Dia D: TRE julga recursos de impugnações de candidatos do Agreste e do Sertão nesta quarta-feira

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) promete para esta quarta-feira (22) um mutirão para julgar mais de 500 recursos contra impugnações de candidaturas a prefeito e vereador de todo o Estado. A sessão para análise dos processos começa às 9h e, segundo a assessoria do TRE, não tem hora para acabar. O objetivo é julgar todos os casos e cumprir o prazo estabelecido pela Lei Eleitoral. A lei disciplina que até 45 dias antes do pleito todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados – o prazo vence nesta quinta-feira (23).

Fonte: NE10 PE

Eleição: cresce participação feminina

Eleição: cresce participação feminina

A participação feminina na disputa pelos cargos de vereadoras e prefeitas aumentou nas eleições deste ano. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do total de candidatos ao cargo de prefeito, 1.941, ou 12,5% são mulheres. No caso do pleito às Câmaras Municipais, o índice é ainda maior: são 146.220 candidatas, ou 32,5% do total. Portanto, pela primeira vez o número de candidatas à vereadora ultrapassa em 2,5% o mínimo de 30% exigido em lei.
Ainda de acordo com a base de dados do TSE, existem 2.704 candidatas à vice-prefeita, portanto, 17,2%. No Brasil, milhares homens e mulheres registraram candidatura para cargos do executivo municipal – 448.713 para Câmara Municipal, 15.448 para prefeitura e 15.708 para vice-prefeitura.
Fonte: TSE
Postado por George Luis

TSE: Distribuição de combustível para carreata não é compra de votos

Plenário do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade de votos, dois recursos especiais eleitorais apresentados por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a impugnação do mandato eletivo da chapa eleita – Wallen Rodrigues Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita). Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos.
        “Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997′. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5,6 mil, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.
A defesa da candidata derrotada argumentou, sem sucesso, que em uma cidade de apenas 10 mil habitantes, a diferença entre o candidato eleito e sua cliente foi de apenas 124 votos. Segundo ele, foram distribuídos 2,9 mil litros de combustível no dia 30 de setembro de 2008, com o abastecimento total de 438 veículos.
A defesa do prefeito eleito argumentou, por sua vez, que testemunhas arroladas pela própria recorrente (Maria Jozeneide) não confirmam que o combustível foi distribuído mediante pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido captação ilícita de sufrágio.
Além disso, sustentou o advogado da chapa eleita, não se pode falar em abuso de poder econômico tendo em vista que a pequena quantidade de combustível distribuída se esgotou no percurso da carreata.

Fonte: Portal do TSE

Postado por George Luis

Justiça Eleitoral prevê gastos de R$ 5,6 bilhões em 2013

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Justiça Eleitoral prevê despesas de R$5,6 bilhões com pagamentos de pessoal, manutenção e melhorias nos sistemas eleitorais
Ilustração: NE10


Acertando os ponteiros para, passada a votação deste ano, dar conta das ações e melhorias para o próximo pleito, a Justiça Eleitoral já aprontou o orçamento de 2013. A proposta, que foi aprovada pela Corte Eleitoral e aguarda a assinatura da Presidência da República, está avaliada em R$ 5,6 bilhões.


O montante bilionário inclui gastos com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do País. E área que abocanha a maior parte do valor global é o pagamento de pessoal, que corresponde a R$ 3.206.293.403,00, além do valor de R$ 885.275.448,00 a ser pago em reajustes previstos no Projeto de Lei Nº 6.613/2009.

Além dos honorários, também serão direcionados R$ 236.894.820,00 aos funcionários da Justiça Eleitoral para custeio de benefícios (assistência médica, creche, transporte e outros). A quantia enviada ao Fundo Partidário (formado por dotações orçamentárias, multas, doações e outros recursos e repassado aos partidos políticos) é um pouco inferioe a esse último valor. No total, R$ 232.734.646,00 serão distribuídos no próximo ano.

Já para arrumar a casa, a previsão de gastos é de R$ 1.277.043.446,00. A cifra compreende despesas com manutenção predial, limpeza, água, luz e obras em todo o território nacional, prevendo investimentos para construção de novos cartórios eleitorais.

ELEIÇÕES - Os recursos diretamente aplicados nas tecnologias para votação estão cotados em R$ 78 milhões, especialmente focados na atualização e manutenção de urnas e sistemas. Além disso, R$ 10 ficarão em “stand by” (espera) para eventuais eleições suplementares que possam ser convocadas em 2013.

Confira, abaixo, a tabela com o resumo de gastos disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral:

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO TSE EM 2013
PROGRAMAÇÃO VALOR
Pessoal e Benefícios 4.091.568
Benefícios 236.895
Investimentos e Custeio Administrativo 824.417
Cadastro Biométrico do Eleitor 131.793
Custeio – Eleições Suplementares 10.000
Sistema de Votação e Apuração 78.099
Fundo Partidário 232.735
Valor Total 232.735
Fonte: NE10.
Postado por George Luis.

Mesários de Bom Nome, Carmo e Jatobá encerram treinamento em Belmonte

Continuando a preparação para as eleições 2012, o Chefe da 74ª ZE, Sr. André Neves, juntamente com técnico judiciário federal, Sr. Francisco Barros, acompanhados do técnico de urna, Emanuel Alves, foram até  os distritos do Bom Nome, do Carmo e do Jatobá para realizarem o treinamento dos mesários daquelas localidades. Com isso, todos os mesários de São José do Belmonte já estão prontos para os trabalhos no dia da eleição. O Chefe da 74ª ZE informou ainda que a partir de terça-feira, urnas de treinamento estarão disponíveis para qualquer cidadão na sede da Justiça Eleitoral.

Já os mesários de Mirandiba receberão o treinamento a partir da sexta-feira, no Fórum de Mirandiba, e no sábado no Distrito de Cachoeirinha, encerrando assim, a etapa de preparação de mesários.

 

 

Justiça Eleitoral da 74ª ZE inicia o treinamento de mesários para a eleição 2012.

O Chefe da 74ª Zona Eleitoral, Sr. André Neves, acompanhado do técnico judiciário federal, Sr. Francisco Barros, deram início, na segunda-feira, ao treinamento dos mesários que foram nomeados para trabalharem nas seções eleitorais no dia 07 de outubro de 2012.

O treinamento vai ocorrer durante toda a semana, incluindo os municípios de São José do Belmonte e de Mirandiba, com um total de 525 mesários para serem treinados.

No treinamento são passadas orientações técnicas sobre o funcionamento da urna, além de algumas noções de legislação e das orientações e determinações específicas da MM. Juíza Eleitoral da 74ª – ZE, Dra. Fabiola Michele.

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