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TJPE nomeia 240 novos servidores

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, nomeou 240 novos servidores para atuar no Judiciário estadual. Os atos foram publicados no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (4). Os novos servidores serão distribuídos paras varas da Capital, Região Metropolitana e Interior.

Segundo o presidente do TJPE, a medida tem como objetivo melhorar a prestação jurisdicional no Estado e ampliar o acesso à Justiça, uma vez que visa dotar as unidades judiciárias com o quantitativo mínimo de servidores para garantir um trabalho de qualidade. “Também busca atender à determinação do Conselho Nacional de Justiça, no que se referente à nomeação dos servidores do TJPE cujos cargos foram criados pela Lei nº 14.684 do Estado”, destacou. O Conselho recomendou, ainda, que, caso ainda haja déficit de pessoal, seja encaminhado um projeto de lei à Assembleia Legislativa, prevendo a criação de novos cargos.

De acordo com levantamento do Tribunal, para o desempenho satisfatório de cada unidade, são necessários, na 1ª Entrância, oito servidores; na 2ª Entrância, nove servidores; e na 3ª Entrância, onze servidores. À exceção fica por conta de algumas varas que necessitam de quantitativo maior de servidores. Para isso, o TJPE criou 1.019 cargos na instituição através da Lei nº 14.684. Desse total, 939 já foram providos. “O restante será nomeado para atender às exceções, como as varas da Mulher, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude”, explicou o presidente.

Fonte: TJPE

Ministério Público publica Recomendação nº 003/2013 sobre o animais soltos em São José do Belmonte

mp-pe

RECOMENDAÇÃO N° 004/2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de seu representante que esta subscreve, titular da Promotoria de Justiça de São José do Belmonte/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal; art. 67, caput e §2º, V, da Constituição do Estado de Pernambuco; art. 27, II e parágrafo único, I e IV, ambos da Lei nº 8.625/1993; art. 5º, II e seu parágrafo único, I a IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, e art. 8º, §5º, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, combinado com o art. 80, da Lei nº 8.625/1993 e, ainda,

CONSIDERANDO que é pública e notória a existência de inúmeros animais soltos às margens das rodovias do município de São José do Belmonte/PE, bem como transitando pelas ruas, os quais causam acidentes quase que diários envolvendo tais animais e os condutores de veículos que trafegam nas vias, ceifando vidas, lesionando a integridade física e psíquica das pessoas, e danificando o patrimônio automotivo dos motoristas e motociclistas;

CONSIDERANDO que os proprietários e possuidores dos animais soltos às margens das rodovias e ruas têm plena ciência de que suas condutas ativas ou omissivas em deixá-los livres causam riscos concretos e iminentes à vida, à integridade física e psíquica e ao patrimônio dos condutores dos veículos que trafegam em São José do Belmonte/PE;

CONSIDERANDO que o art. 132, caput, do Código Penal, que pune com penas de três meses a um ano de detenção quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente,  configura um tipo penal genérico de perigo, válido para todas as formas de exposição da vida ou da saúde de terceiros a risco de dano, sendo um típico caso de dolo de perigo, na modalidade eventual, uma vez que os proprietários e possuidores de animais assumem o risco de colocar outra pessoa em perigo de sofrer dano quando deixam soltos os seus animais nas margens das ruas e rodovias, e que se consuma enquanto houver a exposição da vida ou da saúde a perigo direto e iminente à luz do art. 302, inciso I, do Código de Processo Penal, podendo ocorrer a prisão do agente expositor devido ao delito que se encontra em flagrante permanente;

CONSIDERANDO que enquanto os animais dos proprietários e possuidores estiverem às margens das rodovias e ruas estarão expondo a perigo concreto e iminente os condutores de veículos que trafegam nestas rodovias e ruas;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 14.625, de 17 de abril de 2012;

RESOLVE RECOMENDAR:

1) Ao Ilmo. Delegado de Polícia Civil e ao Ilmo. Comandante da 2ª CPM do 14º BPM:

a) que identifiquem e orientem, e, em caso de desobediência, prendam em flagrante delito os proprietários e possuidores de animais que os deixem soltos às margens das rodovias e ruas do território de São José do Belmonte/PE, à vista da manifesta infringência deles ao tipo do art. 132, caput, do Código Penal;

b) à Polícia Militar que identifique os proprietários ou possuidores dos animais soltos às margens das rodovias e ruas no território de São José do Belmonte/PE, utilizando, se necessário, do órgão de inteligência, efetuando em seguida as prisões pertinentes;

c) à Polícia Civil que elabore o procedimento policial correspondente ao crime do art. 132, caput, do Código Penal, mas só liberte o preso quando cessar a situação de flagrante, ou seja, quando comprovado que os animais encontrados tenham sido retirados das margens das rodovias e ruas de São José do Belmonte/PE;

2) Ao Município de São José do Belmonte/PE: que promova a aplicação da multa prevista no art. 5º da Lei Estadual nº 14.625, de 17 de abril de 2012, bem como realize campanhas educativas objetivando conscientizar a população dos riscos da criação e circulação de animais em estado de soltura às margens de rodovias asfaltadas e nas ruas desta cidade, além de recolher e disponibilizar local adequado para permanência dos animais abrangidos por esta recomendação, observando-se os ditames dos arts. 3º e 4º, do referido diploma legal.

Para maior conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente Recomendação e da mencionada Lei Estadual:

Ao Exmo. Prefeito de São José do Belmonte/PE;

Ao Ilmo. Comandante da 2ª CPM do 14º BPM;

Ao Ilmo. Delegado de Polícia Civil de São José do Belmonte/PE;

À Vigilância Sanitária de São José do Belmonte/PE;

Ao Conselho Superior do Ministério Público;

À Secretaria Geral do Ministério Público, por meio magnético, para a publicação no Diário Oficial do Estado;

Às emissoras de rádio e blogs locais.

Publique-se. Registre-se.

São José do Belmonte-PE, 04 de abril de 2013.

Mário L. C. Gomes de Barros

Promotor de Justiça

STF declara constitucionalidade da reincidência como agravante da pena

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (4) que é constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais (artigo 61, inciso I, do Código Penal). A questão foi julgada no Recurso Extraordinário (RE 453000) interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve a pena de quatro anos e seis meses imposta a um condenado pelo crime de extorsão e entendeu como válida a incidência da agravante da reincidência, na fixação da pena.

Argumentos

A tese do autor do recurso, representado pela Defensoria Pública, era de que a aplicação da reincidência caracterizaria bis in idem, ou seja, o réu seria punido duas vezes pelo mesmo fato. Durante a sustentação oral no Plenário, o defensor público federal Afonso Carlos Roberto do Prado comparou a situação com a de pessoas que cometem infração de trânsito e nem por isso são punidas como reincidentes.

“O agravamento pela reincidência traz a clara situação de penalizar outra vez o mesmo delito, a mesma situação com a projeção de uma pena já cumprida sobre a outra”, afirmou. De acordo com o defensor, a regra também contraria o princípio constitucional da individualização da pena, estigmatiza e cria obstáculos para o réu a uma série de benefícios legais.

Já a representante do Ministério Público Federal (MPF), Deborah Duprat, defendeu a constitucionalidade da regra e afirmou que o sistema penal brasileiro adota a pena com dupla função: reprovação e prevenção do crime. Portanto, segundo afirmou, a “reincidência foi pensada no sentido de censura mais grave àquele que, tendo respondido por um crime anterior, persiste na atividade criminosa”. Para ela, não se pune duas vezes o mesmo fato, se pune fatos diferentes levando em consideração uma circunstância que o autor do fato carrega e a história de vida do agente criminoso.

Voto

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso ao afirmar que, ao contrário do que alega a Defensoria Pública, “o instituto constitucional da individualização da pena respalda a consideração da reincidência, evitando a colocação de situações desiguais na mesma vala”. Conforme asseverou o ministro, o instituto da reincidência está em harmonia com a lei básica da República – a Constituição Federal – e “a regência da matéria circunscreve-se com a oportuna, sadia e razoável política criminal, além de envolver mais de 20 institutos penais”.

Nesse sentido, ele destacou que as repercussões legais da reincidência são diversas e não se restringem à questão do agravamento da pena. Por essa razão, caso a regra fosse considerada inconstitucional, haveria o afastamento de diversas outras implicações que usam a reincidência como critério, a exemplo do regime semiaberto, da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou por multa, do livramento condicional, da suspensão condicional do processo, dentre outros.

“Descabe dizer que há regência a contrariar a individualização da pena. Ao reverso, leva-se em conta, justamente, o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal”, afirmou o ministro.

Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros que participaram do julgamento – Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Joaquim Barbosa.

A ministra Cármen Lúcia ponderou que a regra é uma forma de se tratar igualmente os iguais, deixando a desigualdade para os desiguais e garante àquele que cometeu um delito “a oportunidade de pensar sobre isso para que não venha a delinquir novamente em afronta à sociedade”.

O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, destacou que a pena tem finalidade ressocializadora e preventiva, de modo que o condenado que volta a cometer novo crime demonstra que a pena não cumpriu nenhuma dessas finalidades.

Repercussão geral

Apesar desse processo ter chegado à Corte anteriormente à regulamentação da repercussão geral, os ministros decidiram aplicar à decisão de hoje os efeitos desse instituto, uma vez que a matéria teve repercussão geral reconhecida em outro recurso (RE 732290, de relatoria do ministro Gilmar Mendes). Dessa forma, o mesmo entendimento será aplicado a todos os processos semelhantes em trâmite nos demais tribunais do País.

Além disso, o Plenário decidiu que os ministros poderão aplicar esse entendimento monocraticamente em habeas corpus que tratem do mesmo tema.

Habeas Corpus

Em seguida, os ministros também negaram quatro Habeas Corpus (HCs 93411, 93851, 94361 e 94711) que tratavam da mesma matéria. O relator dos HCs, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de negar todos os pedidos e fez uma distinção apenas em relação ao HC 93411, que discutia uma multa aplicada ao réu. “Diante da jurisprudência segundo a qual não se permite a conversão da multa em pena privativa de liberdade, nesse ponto não estou conhecendo do habeas corpus”.

Lei ‘Carolina Dieckmann’, que pune invasão de PCs, entra em vigor

A lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).

Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.

Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.

Após dar queixa, a Polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.

A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos.

Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.

Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.

Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.

Auxílio-alimentação de Promotores de PE é questionado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4926), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a instituição de auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE). A entidade questiona dispositivos de normas relacionados com a matéria: Lei Federal 8.460/92, Lei Complementar 75/93, Lei Federal 8.625/93, Resolução 9/06 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Resolução RES-PGJ 002/2012, do MP-PE.

De acordo com a ADI, o procurador-geral de Justiça do Estado de Pernambuco entendeu serem devidas, aos membros do Ministério Público estadual, as vantagens concedidas a membros do Ministério Público da União, em função da concessão dessas vantagens aos demais servidores públicos. “Em razão desse raciocínio foi editada a Resolução RES-PGJ 002/2012, ora impugnada, a qual disciplinou a aplicação do auxílio-alimentação aos membros do MP-PE (promotores e procuradores de Justiça) por serem, subsidiariamente, aplicáveis a eles as mesmas disposições aplicáveis aos membros do MPU, que por sua vez, já interpretou extensivamente outra norma para trazer para si as vantagens aplicáveis aos demais servidores públicos federais”, explicou.

No entanto, o Conselho alega que não há previsão legal para o pagamento desse benefício. “Os mencionados atos normativos, com base apenas em sucessivas remissões, foram além do que está previsto na Constituição e nas próprias normas ‘subsidiantes’, uma vez que a criação de novas vantagens só poderia ocorrer mediante lei em sentido formal”, afirma.

Assim, o autor da ação direta sustenta haver violação ao princípio da reserva legal. Argumenta, ainda, violação ao princípio federativo, segundo o qual é vedada a vinculação automática, aos servidores estaduais, de vantagens recebidas por servidores federais, previstas em leis federais.

Pedidos

A OAB pede a concessão de medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário, para que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 22, caput e parágrafos 1º ao 3º, alíneas “a”, “b”, “c” e parágrafos 4º ao 8º da Lei Federal 8.460/92; ao artigo 50, caput e inciso XII e artigo 80 da Lei Federal 8.625/93; bem como ao artigo 287, caput e parágrafo 1º da Lei Complementar 75/93, a fim de que seja consignado que o auxílio-alimentação conferido subsidiariamente aos membros do Ministério Público da União não se aplica automaticamente aos membros do Ministério Público dos estados, sendo indispensável a edição de lei em sentido estrito para essa finalidade. Por consequência, pede que seja suspensa a eficácia da íntegra da Resolução RES-PGJ 002/2012 do MPPE, que instituiu o benefício do auxílio-alimentação aos promotores e procuradores de Justiça de Pernambuco, em reconhecimento da inconstitucionalidade por arrastamento.

A ação está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF

Fausto Campos é eleito desembargador do TRE-PE

Novo desembargador do TRE-PE foi eleito com 24 votos, nesta segunda-feira (18) (Foto: Assis Lima/TJPE)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) elegeu, com 24 votos, o desembargador Fausto Campos para comandar o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A escolha foi feita durante votação, na manhã desta segunda-feira (18), no Palácio da Justiça. O magistrado concorreu com os desembargadores Gustavo Lima e Adalberto Melo. O novo representante do TRE-PE vai ocupar a vaga deixada pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, cujo biênio termina no fim deste mês.

Fausto Campos ocupará o novo cargo no TRE-PE até março de 2015. Depois do resultado da votação que o elegeu como novo membro do Tribunal Eleitoral, o magistrado agradeceu aos desembargadores do TJPE pela confiança depositada através dos votos em seu nome.

Nascido em 29 de julho de 1952, em Salvador, na Bahia, Fausto Campos formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Recife, em 1977. Antes de ingressar à magistratura, militou na advocacia no município baiano de Casa Nova, foi assessor parlamentar na Assembléia Legislativa da Bahia e assistente judiciário de Pernambuco. Em 1985, o novo desembargador do TRE-PE foi nomeado juiz substituto de 1ª Entrância e exerceu judicatura nas Comarcas de Salgueiro, Afogados da Ingazeira e Caruaru.

Além disso, Fuasto Campos foi professor assistente do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Direito de Caruaru. Promovido para a 3ª Entrância em 13 de Novembro de 1990, foi designado para a 1ª Vara do Júri como Juiz Auxiliar, tendo alcançado a titularidade da unidade em 17 de Setembro de 1991. O magistrado tomou posse como desembargador do TJPE em 2007. Hoje, Fausto Campos é membro da 1ª Câmara Criminal.

Blog

Justiça cassa mandato de prefeito eleito

A Justiça de Trairi-CE cassou, nesta quinta-feira (28), os mandatos da prefeita do município, Regina Nara Batista Porto; do vice-prefeito, José Ademar Barroso; do presidente da Câmara de Vereadores e irmão da prefeita, Henrique Mauro Filho; e do vereador Gustavo Moreira.

O juiz Fernando Teles condenou os políticos por captação ilícita de sufrágio praticada nas últimas eleições.

O Ministério Público informou que foi comprovado que os acusados ofereciam em troca de voto,dinheiro e benefícios pessoais, como passagens de ônibus, cimentos e combustível. Conforme o promotor da Comarca, Igor Pereira, neste caso, o segundo colocado nas eleições assume o cargo. Francisco José Ferreira Noronha deve assumir com risco de ser cassado, pois também está sendo processado, por captação ilícita de sufrágio. Caso o político seja condenado, o município terá que passar por novas eleições.

A execução da condenação é imedita, mas os políticos cassados ainda podem recorrer da decisão. A equipe de reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Trairi, mas não foi atendida.

Desvio de verba e corrupção eleitoral tem marcado a política local 

Desde o ano passado, o município de Trairi vive uma crise na política. A cidade vem passando por uma série de operações que visam combater crimes como desvio de verba no valor de R$ 20 milhões, fraude em licitação e crimes eleitorais.

Em novembro de 2012, a operação “Trairi  Limpo III” prendeu 12 pessoas, entre elas, os 4 políticos que tiveram os mandatos cassados, nesta quinta-feira. Os acusados foram presos por corrupção eleitoral, formação de quadrilha e transporte irregular de eleitores.

Em setembro, o ex-prefeito, Josimar Moura Aguiar foi afastado e foram presos a primeira-dama, Sílvia Virgínia Aguia, e o filho do casal, Gustavo Viana Aguiar por corrupção eleitoral e formação de quadrilha.

Fonte: Diário do Nordeste

Collor propõe que STF tenha 15 ministros com mandato de 15 anos

O senador Fernando Collor (PTB-AL) propôs nesta sexta-feira (22) que o STF (Supremo Tribunal Federal) passe a ter 15 ministros e que cada um tenha um mandato de 15 anos. Atualmente o STF conta com 11 ministros e um indicado precisa ter ao menos 35 anos para assumir o cargo. Mas a idade mínima pode passar a ser 45 anos.

As sugestões de mudanças estão contidas na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3/2013, do senador. A matéria aguarda indicação do relator na Comissão de CCJ (Constituição, Justiça e Cidadania).

Segundo Collor, a ideia de aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na mais alta corte do país. Em sua justificativa, o senador argumenta que “a investidura por mandato tem por objetivo garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros”.

A proposta também sugere alterar a forma de aprovação do nome indicado. A Constituição determina que o nome de um ministro do STF precisa ser aprovado no Senado Federal por maioria absoluta, ou seja, um mínimo de 41 votos. Pela proposta de Collor, esse quórum sobe para dois terços, o que significa o mínimo de 54 votos.

Segundo o senador, “a prescrição de dois terços do Senado para a aprovação do nome presta-se a consolidar uma maioria efetivamente representativa da vontade da Câmara Alta do Congresso Nacional quanto ao indicado”.

Outra mudança sugerida prevê que a aposentadoria dos magistrados, com proventos integrais, será voluntária aos 70, e compulsória aos 75 anos de idade, ou, no caso de ministro do STF, ao final do mandato.

A PEC de Collor também prevê a criação de uma lista quádrupla de indicados a ser submetida à Presidência da República. Dessa lista, sai o nome escolhido do presidente, que ainda será submetido à aprovação do Senado. Pelo texto, um nome seria indicado pelos tribunais superiores e outro pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Um nome do Conselho Nacional do Ministério Público e outro do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) completariam a lista.

O texto ainda cria uma série de restrições para a indicação. Não poderá integrar a lista quádrupla quem, nos quatro anos anteriores, tenha ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de agência reguladora ou advogado-geral da União. Também estará excluído quem tiver exercido mandato eletivo no Congresso Nacional ou quem tenha sofrido condenação criminal por órgão colegiado.

Na visão de Collor, as restrições visam a eliminar, ou reduzir ao mínimo, a influência política “que se possa pretender usar para pavimentar o acesso à elevada condição de ministro da Suprema Corte brasileira”.

Outra matéria com propostas de mudanças no STF também tramita no Senado. Trata-se da PEC 44/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que também cria restrições aos indicados e prevê a criação de uma lista sêxtupla para a escolha do nome. A matéria aguarda designação do relator na CCJ.

Fonte: UOL

Irmão processa a irmã rica (Ivete Sangalo) em R$ 20 milhões.

IVETE-SANGALO-1-size-598Há dois anos, Ivete Sangalo afastou seu irmão Jesus do comando de sua empresa, a Caco de Telha. Ele era suspeito de ter sido conivente com fraudes de 5 milhões de reais. Ivete acabou perdoando ao irmão e lhe dando novo emprego, com salário de 100 000 reais.

Mas a paz durou pouco. Jesus agora resolveu deixar a Caco de Telha e processar a irmã na Justiça Trabalhista, alegando que ela lhe deve 20 milhões de reais em salários e direitos atrasados. O Carnaval será tenso na família Sangalo.

Fonte: Veja

Oscar Pistorius é processado por morte de namorada

oscar-pistorius-6_2480644bO corredor paralímpico sul-africano Oscar Pistorius foi processado nesta quinta-feira (14) pela morte de sua namorada, a modelo Reeva Steenkamp, ocorrida em Pretória, na África do Sul, segundo as autoridades.

A informação foi confirmada por Katlego Mogale, porta-voz da polícia. Pistorius deve comparecer a um tribunal ainda nesta quinta.

A imprensa local afirma que Pistorius a teria confundido com um ladrão quando ela entrava na sua casa, no sofisticado condomínio fechado de Silverlakes, para fazer uma “surpresa” de Dia dos Namorados. Mas a acusação significa que a polícia descarta a hipótese de morte acidental.

Reeva, de 30 anos, recebeu quatro tiros e morreu na hora, segundo uma fonte da polícia.

A polícia disse que o suspeito e a vítima eram as únicas pessoas na casa na hora do incidente, ocorrido às 4h.

‘Blade Runner’

Pistorius corre utilizando próteses de fibra de carbono nas pernas, o que lhe valeu o apelido de “Blade Runner”.

Ele entrou para a história do atletismo mundial nos Jogos Olímpicos de Londres, ao ser o primeiro campeão paralímpico a participar em uma edição de Jogos Olímpicos. O atleta chegou às semifinais dos 400 metros.

Semanas mais tarde, ele conquistou o ouro na mesma prova nos Jogos Paralímpicos. Quatro anos antes, em Pequim 2008, Pistorius conquistou três medalhas de ouro: nos 100, 200 e 400 metros.

Reeva Steenkamp estaria namorando Pistorius há um ano. Ao jornal “Independent”, no último fim de semana, ela descreveu Pistorius como um homem de gosto “impecável”.

“Seus presentes são sempre muito bem pensados”, disse ela.

A África do Sul tem uma das maiores taxas de crimes violentos do mundo. Algumas pessoas possuem armas em casa para se defender contra assaltos.

Fonte: G1

Não humilhe a amante de seu marido. Pode custar caro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Vivian Oliveira, uma das protagonistas do caso de traição que ficou conhecido na internet como “sorocabarraco”, a pagar R$ 67,8 mil a Juliana Cordeiro por danos morais. A decisão foi tomada em segunda instância, depois do pedido ter sido indeferido pela Justiça de Sorocaba (SP).

Em 2010, Vivian reuniu um dossiê para comprovar a traição do marido, Cícero Oliveira, com a então melhor amiga, Juliana. Com essas provas e depois de ler mensagens na internet entre os dois supostos amantes, Vivian gravou um vídeo em que ela agride, verbal e fisicamente, Juliana. O vídeo teve centenas de milhares de acessos na internet e ganhou várias versões. Nesta decisão, o advogado de Juliana, Márcio Leme, salienta que não foi levado em consideração o fato do adultério ter ocorrido ou não, e sim a exposição de Juliana.

Uma entrevista cedida ao Fantástico na época foi utilizada pela autoria da ação para dar embasamento à decisão. Segundo Márcio, o pedido de indenização foi baseado no vídeo com as agressões e na repercussão do caso na imprensa. “Vivian, na época utilizou a imprensa para dizer que tomou a atitude por vingança, com o objetivo de denegrir a imagem da minha cliente. Essas declarações foram levadas em conta, mas o fato de expor o vídeo na internet foi o fator determinante para a decisão”, explica o advogado. De acordo com Márcio, a decisão foi negada em Sorocaba por ser considerada “briga de família”.

A decisão cita que a ré, “com perfeita consciência de seus atos”, é condenada ao pagamento de 100 salários mínimos a títulos de danos morais.  O acórdão diz que Vivian “sabia perfeitamente o que estava a fazer e postou pesadas ofensas contra a autora na internet”. A decisão também diz que, mesmo que as queixas da autora da agressão fossem verdadeiras, ela não tinha o direito de difamação. “Agiu traiçoeiramente (…), convidou-a à sua residência, posicionou câmera oculta, com captação de som e imagem, depois divulgou tudo pela internet”, diz o documento.

Em entrevista, Vivian disse que ainda pensa se vai recorrer ou não da decisão. “Não me vinguei, apenas foi a maneira que encontrei para resolver a situação”, disse. Questionada sobre se, hoje, três anos após a suposta traição, faria a mesma coisa, Vivian analisa com mais calma. “Não sei se fiz certo ou errado, mas sei que hoje isso não aconteceria mais. Amadureci e estou mais vivida”, comenta a advogada, que diz ainda sofrer as consequências de tanta exposição.

Veja o vídeo, é só clicar no link abaixo:

http://www.youtube.com/watch?v=TY04mV8PxM0

Fonte: G1

Ministério Público determina que prefeito de Araripina pinte imóveis e veículos com as cores da bandeira municipal

O prefeito de Araripina, Alexandre Arraes, tem até 90 dias para pintar os imóveis e veículos do município, que estão na cor laranja, usada na campanha política do atual gestor, com as cores da bandeira da cidade.

A medida foi indicada pela promotora de Justiça com atribuição eleitoral Vanessa Cavalcanti, através de recomendação. O documento é baseado na Lei Municipal nº 2.594/2011, que determina o uso das cores da bandeira nos prédios públicos. Dessa forma, as construções serão associadas ao município e não a determinado candidato ou partido político, evitando-se a promoção pessoal.

Também foi recomendado que a cor laranja seja retirada do slogan da prefeitura e não conste no fardamento dos alunos municipais. A promotora alerta que nomes, símbolos ou imagens com vinculação direta ou indireta à pessoa do prefeito ou seu partido político não podem aparecer nas fachadas dos prédios públicos, obras, atos, campanhas, programas ou serviços da prefeitura.

Caso o prefeito não adote a recomendação, o MPPE vai tomar todas as medidas necessárias a sua implementação. Entre as quais está o ingresso de ação de responsabilidade por improbidade administrativa.

Atuação – Essa é a segunda recomendação que o MPPE expediu para a retirada da cor laranja dos prédios públicos de Araripina. A primeira foi resultado de uma reunião realizada em 12 de junho de 2012, quando foi solicitado que a cor não fosse usada para pintar os imóveis e aqueles que já estivessem com a coloração, fossem repintados com as cores da bandeira.

Na época, o atual prefeito ocupava o cargo de vice, mas tinha assumido a gestão devido ao afastamento do titular (Lula Sampaio). As alterações deveriam acontecer até o último dia do prazo para o registro da candidatura, porém nada foi feito, já que o prefeito afastado retornou ao cargo dias depois. (Com informações da assessoria do MPPE)

Guia Prático: ” Como não estuprar”

Você, homem, tem convicção de que jamais seria capaz de abusar sexualmente e está cansado de ser comparado com qualquer depravado?

E você, mulher, não suporta aquele cara grudento que não sabe ouvir um não?

Veja aqui 9 dicas de como não abusar sexualmente.

1) Não toque no corpo de nenhuma mulher sem ser convidado, seja no ônibus, numa festa ou no carnaval;

2) Não ofereça drogas ou bebidas a uma mulher, nem coloque substâncias em seu copo para levá-la para a cama em seguida;

3) Se ela estiver dormindo, sob efeito de drogas ou inconsciente, qualquer avanço sexual é estupro;

4) Se ela mudar de idéia na hora e você forçar a barra, é estupro;

5) Se ela aceitar mediante  ameaças ou agressão física, é estupro;

6) Se você fizer algo durante a transa que ela não especificou que podia, como por exemplo, penetração anal, é estupro;

7) Caso você encontre uma mulher sozinha, seja na rua, no metrô ou em um elevador, não mexa com ela;

8) Se você coagir uma mulher para convencê-la a transar com você, seja com ameaças de cunho familiar, emocional ou financeiro, é estupro;

9) Não importa se é uma estranha, amiga, namorada, noiva ou esposa – se ela disser não e você insistir, é estupro.

Texto de Jarid Arraes – Extraído de FEMICA – Feministas do Cariri

Postado por: Iêda Araújo

Servidores do Judiciário e da Polícia serão sensibilizados para uso de cartilha no atendimento a vítimas

A partir deste mês, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) começa a distribuir a cartilha “Quando a Justiça Mandar me Chamar”. Servidores das varas da Infância e Juventude e de Crimes do Recife e da Região Metropolitana e agentes de polícia da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA) passarão por uma sensibilização para utilização da cartilha junto a seus usuários.

O material busca esclarecer a atuação do Judiciário junto a réus, vítimas e seus familiares nos processos que tratam de crimes contra a criança e o adolescente, desmitificando o modelo de Justiça apenas punitiva. A cartilha será distribuída à população via de regra através dos oficiais de Justiça, quando da entrega dos mandados de intimação, ou por equipes psicossociais, nas visitas técnicas às partes processuais. A relevância do material consiste em informar réus e vítimas quanto às ações promovidas pelas varas judiciais e a importância de atender a ordem do juiz para o comparecimento em audiências e o atendimento de outros expedientes jurisdicionais.

A primeira distribuição acontecerá no auditório do Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no dia 21, das 8h às 12h. Na ocasião serão discutidos a tipologia, sintomas e mitos da violência contra a criança e o adolescente, e as abordagens da comunicação para o acolhimento institucional da vítima e sua família.

Os temas serão trazidos pelo Núcleo de Comunicação Integrada da CIJ e pelo Centro de Referência Interprofissional na Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (Criar). A equipe da unidade – formada por pedagogos, assistentes sociais e psicólogos – atende, desde 2008, vítimas e familiares que tenham processos nas varas de Crimes contra a Criança e o Adolescente. “O momento será importante para que os profissionais do Judiciário e da GPCA reflitam e questionem criticamente a ocorrência de práticas durante o exercício de suas funções que podem incorrer na revitimização de crianças e adolescentes”, alerta a assistente social Alessandra Araújo, coordenadora do Criar.

Fonte: TJPE

As ciladas do consumo na mira da Justiça

Estudos do Ministério da Fazenda apontam que, em 2020, o país será o quinto mercado consumidor do mundo. Se as previsões estiverem certas, os brasileiros vão estar dispostos a gastar mais com moradia, lazer, educação e alimentos. Os dados informam que o consumo das famílias passará de R$ 2,3 trilhões em 2010 para R$ 3,5 trilhões até o final da década, um número que chama a atenção para a necessidade do consumo consciente.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem auxiliar as pessoas a não cair nas ciladas do consumo. Com frequência, são apresentadas demandas envolvendo consumidores que não atentam para as cláusulas do contrato e vendedores que não procuram esclarecê-las. E há até a situação de pessoas que compram um produto no exterior e buscam a garantia no Brasil.
Inúmeros são os problemas de consumo que chegam ao Tribunal – como o caso dos consumidores que já não conseguem pagar as contas e acabam com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito.
Princípio da transparência 
Uma informação clara, precisa e adequada sobre os diferentes produtos e serviços é princípio básico previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que, muitas vezes, não é observado. Para o STJ, a informação defeituosa aciona a responsabilidade civil, abrindo espaço para indenizações (REsp 684.712).
É dever de quem vende um produto destacar todas as condições que possam limitar o direito do consumidor. As cláusulas de um contrato devem ser escritas de forma que qualquer leigo possa compreender a mensagem, em nome da transparência.

Por esse princípio, o consumidor tem direito, por exemplo, à fatura discriminada das contas de energia elétrica ou de telefonia, independentemente do pagamento de taxas. O Ministério Público ajuizou ação contra uma empresa de telefonia alegando prestação de serviços inadequados, no tocante às informações contidas nas faturas expedidas.

O STJ reafirmou a tese de que o consumidor tem direito a informação precisa, clara e detalhada, sem a prestação de qualquer encargo (REsp 684.712). Um dever que permeia também a relação entre médico e paciente.

A Terceira Turma julgou caso em que o profissional se descuidou de informar a paciente dos riscos cirúrgicos, da técnica empregada, do formato e das dimensões das cicatrizes de uma cirurgia de mama.

Os ministros decidiram que o profissional, ciente do seu ofício, não pode se esquecer do dever de informação ao paciente, pois não é permitido criar expectativas que, de antemão, sabem ser inatingíveis (REsp 332.025).

Informação dúbia

O entendimento do Tribunal é no sentido de que informação dúbia ou maliciosa deverá ser interpretada contra o fornecedor de serviço que a fez vincular, conforme disposição do artigo 54, parágrafo quarto, do CDC.

Em um recurso julgado, em que houve dúvida na interpretação de contrato de assistência médica sobre a cobertura de determinado procedimento de saúde, a Quarta Turma deu ganho de causa ao consumidor, que buscava fazer transplante de células (REsp 311.509).

Para o STJ, não é razoável transferir ao consumidor as consequências de um produto ou serviço defeituoso (REsp 639.811). Se o fornecedor se recusar a cumprir os termos de uma oferta publicitária, por exemplo, o consumidor, além de requerer perdas e danos, pode se valer de execução específica, pedindo o cumprimento forçado da obrigação, com as cominações devidas (REsp 363.939).

Propaganda enganosa

Diversas decisões do STJ vão contra qualquer tipo de publicidade enganosa ou abusiva. Em julgamento no qual se analisou a exploração comercial de água mineral por parte de uma empresa, a Primeira Turma se posicionou contra a atitude de encartar no rótulo do produto a expressão “diet por natureza”.

O STJ entendeu que somente produtos modificados em relação ao produto natural podem receber a qualificação diet, sejam produtos destinados a emagrecimento, sejam aqueles determinados por prescrição médica. Assim, a água mineral, que é comercializada naturalmente, sem alterações em sua substância, não pode ser qualificada como diet, sob o risco de configurar propaganda enganosa (REsp 447.303).

Da mesma forma que uma cerveja, ainda que com teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada como bebida alcoólica, não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool”, sob o risco de se estar ludibriando o consumidor (REsp 1.181.066).

Planos de saúde

A empresa que anuncia plano de saúde com a inscrição de cobertura total no título de um contrato não pode negar ao paciente tratamento de uma patologia, se acionada, mesmo que no corpo do texto haja limitação de cobertura.

A Terceira Turma decidiu que as expressões “assistência integral” e “cobertura total” têm significado unívoco na compreensão comum, e “não podem ser referidas num contrato de seguro, esvaziadas do seu conteúdo próprio, sem que isso afronte o princípio da boa-fé nos negócios” (REsp 264.562).

Operadoras de planos de saúde têm também obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. A Terceira Turma julgou caso de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado (REsp 1.144.840).

A informação deve sempre estar à mão do consumidor.

Marcas internacionais

Diante das seduções de mercado do mundo globalizado, com propostas cada vez mais tentadoras, o STJ proferiu decisão no sentido de que empresas nacionais que divulgam marcas internacionais de renome devem responder pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam.

O consumidor, no caso, adquiriu no exterior uma filmadora que apresentou defeito. A empresa sustentava que, apesar de ser vinculada à matriz – que funcionava no Japão –, não poderia ser responsabilizada judicialmente no Brasil, pois a prestação da garantia ocorria de forma independente (REsp 63.981).

A Quarta Turma decidiu que, se as empresas nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, incumbe-lhes responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam, não sendo razoável destinar ao consumidor as consequências negativas dos negócios envolvendo objetos defeituosos.

“O mercado consumidor, não há como negar, vê-se hoje ‘bombardeado’ diuturnamente por intensa e hábil propaganda, a induzir a aquisição de produtos, notadamente os sofisticados de procedência estrangeira, levando em linha de conta diversos fatores, dentre os quais, e com relevo, a respeitabilidade da marca”, afirmou o ministro Sálvio de Figueiredo na ocasião em que proferiu o voto. Ele considerou pertinente a responsabilização da empresa.

Desequilíbrios contratuais

As disposições contratuais que ponham em desequilíbrio a equivalência entre as partes são condenadas pelo Código do Consumidor. Segundo inúmeras decisões do STJ, se o contrato situa o consumidor em posição de inferioridade, com nítidas desvantagens em relação ao fornecedor, pode ter sua validade questionada.

O Tribunal admite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, e a sua revisão é possível em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (AgRg no REsp 849.442). Não importa, para tanto, se a mudança das circunstâncias tenha sido ou não previsível (AgRg no REsp 921.669).

Tem sido igualmente afirmado, em diversos julgamentos, que é possível ao devedor discutir as cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido.

A ministra Nancy Andrighi, em voto-vista proferido sobre o assunto, ponderou que seria pouco razoável reconhecer determinada nulidade num contrato garantido por alienação fiduciária e não declará-la apenas por considerar a busca e apreensão uma ação de natureza sumária (REsp 267.758).

Consumidor inadimplente

O consumidor deve ser previamente informado quanto ao registro de seu nome nos serviços de proteção ao crédito. Assim, terá a oportunidade de pagar a dívida e evitar constrangimentos futuros na hora de realizar novas compras (REsp 735.701).

Se a dívida foi regularmente paga, o credor tem a obrigação de providenciar o cancelamento da anotação do nome do devedor no banco de dados, no prazo de cinco dias (REsp 1.149.998).
O prazo de prescrição para o ajuizamento de ação de indenização por cadastro irregular é de dez anos, quando o dano decorre de relação contratual, tendo início quando o consumidor toma ciência do registro (REsp 1.276.311).

Não cabe indenização por dano moral, segundo o STJ, em caso de anotação irregular quando já existe inscrição legítima feita anteriormente (Rcl 4.310). Para o Tribunal, o ajuizamento de ação para discutir o valor do débito, por si só, não inibe a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Para isso ocorrer, é necessário que as alegações do devedor na ação sejam plausíveis e que ele deposite ou pague o montante incontroverso da dívida (REsp 856.278).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Pior que crack, diz pai de jovem que morreu após tomar suplemento

‘Pior que crack’, diz pai de jovem que morreu após tomar suplementoPolícia não conseguiu relacionar produto à morte do jovem.

Para o pai, ao contrário de drogas, quem usa suplemento quer ficar bem.

A polícia não chegou a uma conclusão sobre o que causou a morte do jovem Wilson Miranda de Saraiva Sampaio Filho, 18 anos, em maio de 2011. Os resultados da investigação foram apresentados nesta quinta-feira (25) pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). O jovem, que sonhava ser jogador de futebol, estava consumindo há um mês um suplemento alimentar que tem venda proibida no Brasil – a família não sabia – e foi encontrado morto no banheiro de casa pelo pai.

O produto que pode ter provocado a morte do estudante é uma substância em pó e que devia ser diluída em água uma hora antes do consumo com a promessa de melhorar o desempenho físico. De acordo com testemunhas, inclusive amigos do rapaz, quem consome o produto costuma ter formigamentos nas mãos e insônia.Responsável pelo caso, a delegada Gleide Ângelo explica que o estagiário que vendeu o produto ao garoto não pode ser indiciado por nenhum tipo de homicídio uma vez que não foi possível associar a droga diretamente à morte. “Eu não sei do que ele morreu, não sei se foi homicídio e não sei o que causou a morte. É esse o laudo que eu tenho.

Entendo a dor da família, mas a gente só pode trabalhar em cima da prova, da perícia, não de testemunhos”, explica a delegada.A delegada lembra que o estagiário que vendeu o produto não vai ficar impune.

“O DHPP investigou a questão da morte. Pela morte, ele não pode ser indiciado, mas pela venda do produto, sim. E ele está sendo indiciado pelos crimes contra a relação de consumo e contra a saúde pública, porque o produto não era reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, explica Gleide.O chefe do laboratório do Instituto de Criminalística (IC), Gilberto Pacheco, se disse ‘altamente frustrado’ pelo laudo inconclusivo. “Como profissional de perícia, preciso me ater às metodologias científicas. Quando uma pessoa ingere uma substância ela é metabolizada. Quando Wilson ingeriu esse suplemento, ele se transformou em outro metabólico que a ciência não tem como analisar. Consultamos RS e SP e eles responderam que não dispõem dessa metodologia e não sabem no que ela se transforma”, afirma Pacheco.Os pais do jovem, o dentista Wilson Sampaio e a funcionária pública Michelle Sampaio não aceitaram o não indiciamento do estagiário. Eles acompanharam a apresentação, muito abalados. “Meu filho morreu do que, finalmente? Se foi feito um exame e não achou o produto, não quer dizer que o produto não esteja lá, que não saiu um resultado. Subentende-se o que? Foi o que? Um menino que não tinha problema nenhum de saúde, como é que tem morte súbita assim?”, questiona o pai.Revoltado, Wilson ainda pergunta quantos outros jovens vão morrer em decorrência da utilização da droga DMAA – dimetilamilamina, que fazia parte do complemento. “Então, vão morrer outros garotos, querem estar bem e ninguém vai saber a causa da morte? Ninguém vai saber que esse produto foi utilizado pelo garoto? As pessoas vão vender e as não vão ser presas, ninguém vai ser indiciado, porque não tem metodologia para detectar?”, diz o dentista.Pais do jovem Wilson Filho acompanharam a apresentação, emocionados e revoltados.Os pais do jovem afirmam que não vão ficar de braços cruzados e vão continuar na luta para provar que o filho morreu em decorrência do produto.

“Vamos estudar metodologia para que seja preso, não tenha impunidade como está tendo agora. Foi pior que ele vender uma cocaína, crack. Esse produto aí é muito pior, porque é para uma pessoa que quer melhorar, quer ficar bem. Produto que engana”, afirma Wilson.A mãe, Michelle, afirma que encontrou uma metodologia que está sendo estudada na Suécia que identifica a droga no organismo.

“Vamos mandar o link para o IC para que eles vejam e entrem em contato para poder solicitar a metodologia. Eu me sinto uma vitoriosa, vou continuar lutando, vou nas academias ver se tem as placas avisando que não pode vender”, avisa a funcionária pública.
O chefe do laboratório do IC lembra que o método precisa ser certificado. “Consultamos diversas universidades, mas no Brasil ninguém conhece a metodologia”, explica Pacheco.

Venda ilícita

A família afirma que o produto vinha sendo vendido de forma ilícita em academias do Recife, em especial de Boa Viagem, na Zona Sul, onde Wilson Filho malhava. Após a morte do jovem, a família começou uma luta para alertar dos perigos da utilização da DMAA.Em julho deste ano , a droga foi incluída na lista de entorpecentes pela Anvisa, ou seja, a partir de agora, quem for pego vendendo suplementos que contenham esse componente, vai ser indiciado, entre outros crimes, por tráfico de entorpecentes. “A pena para tráfico de drogas é ainda maior que homicídio.

O rapaz que vendeu o produto não entra, porque a atualização é desse ano e a lei não retroage para prejudicar”, afirma a delegada. 

Promotor de Justiça é preso por cobrar propina

Promotor é o de camisa azul

Um promotor de Justiça de Parnamirim (região metropolitana de Natal) foi preso na tarde desta quarta-feira (24) sob acusação de ter pedido propina a um empresário que era alvo de investigação do órgão.

Segundo o próprio Ministério Público, José Fontes de Andrade cobrou R$ 12 mil para arquivar uma investigação que mantinha contra o dono de uma empresa de engenharia.

A denúncia chegou à cúpula do órgão em 17 de outubro. O empresário que estaria sendo alvo da cobrança foi orientado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) a comparecer à reunião com câmera escondida e gravador e produzir provas contra o promotor.

A prisão foi efetuada pelo procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, e pela corregedora-geral do Ministério Público, Maria Sônia Gurgel da Silva, depois de determinação judicial.

Uma investigação também tramita na corregedoria do Ministério Público. Depois de exame de corpo de delito, o promotor seria encaminhado a um quartel da Polícia Militar na cidade.

Além da prisão, foi realizada uma inspeção na 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, onde o promotor atua.

A reportagem não conseguiu contato com o promotor ou com seus defensores na noite desta quarta-feira (24).

Fonte: Miséria

Ministério Público encaminha Comunicado Oficial

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Promotoria de Justiça da 74ª Zona Eleitoral – São José do Belmonte e Mirandiba

COMUNICADO OFICIAL 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do seu representante legal infra assinado, com exercício nesta Zona Eleitoral, COMUNICA à população do Município de São José do Belmonte-PE que não foi solicitado a nenhum cidadão a confecção de abaixo-assinado sob qualquer pretexto, não sendo dada, por conseguinte, qualquer autorização para que qualquer pessoa venha a solicitar assinaturas em nome da Promotoria Eleitoral da 74ª Zona.

Ato contínuo, alerta, ainda, que o ato de solicitar assinaturas dos cidadãos deste Município, em nome do membro do Ministério Público titular desta Zona Eleitoral, sem qualquer autorização formal, implica na prática dos delitos de “usurpação de função pública” (art. 328, do Código Penal) e “difamação” (art. 139, do Código Penal), em razão do que serão tomadas as providências cabíveis a partir da identificação dos respectivos infratores.

São José do Belmonte/PE, 22 de outubro de 2012.

Mário L. C. Gomes de Barros

Promotor Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral

Lei Maria da Penha também para enquadrar irmão agressor

Apesar de as agressões de maridos e namorados serem mais conhecidas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco. A 5ª Turma do STJ considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009.

O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado.

O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, havia entrado com um recurso especial alegando que o caso deveria ser encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito “entre irmãos” , que não apresentava “indício de que envolvesse motivação de gênero”.

Mas o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que “a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar”, acrescentando “ser desnecessário configurar a coabitação entre eles”.

Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido editada com o objetivo de coibir com mais rigor a violência contra a mulher no âmbito doméstico, o acréscimo de pena introduzido no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal pode perfeitamente ser aplicado em casos nos quais a vítima de agressão seja homem.

O artigo 129 descreve o crime de lesão corporal como ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, estabelecendo a pena de detenção de três meses a um ano. Se a violência ocorre no ambiente doméstico (parágrafo 9º), a punição é mais grave. A Lei Maria da Penha determinou que, nesses casos, a pena passasse a ser de três meses a três anos, contra seis meses a um ano anteriormente.

O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, disse que a Lei Maria da Penha foi introduzida no ordenamento jurídico para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade.

Como exemplo, o ministro citou o caso de agressões domésticas contra portadores de deficiência (parágrafo 11), circunstância que aumenta em um terço a pena prevista no parágrafo 9º do artigo 129 também conforme modificação introduzida pela Lei 11.340. (RHC nº 27622).

Opinião: Igualdade desigual

Igualdade desigual

 

José Napoleão T. de Oliveira

Ex-presidente do TJ-PE

 Os Poderes da União, Legislativo, Executivo e Judiciário, ditos harmônicos entre si, convivem com desigualdade de difícil explicação, e a cada aniversário de 70 anos de um magistrado o assunto é relembrado, sempre com lamentações pela compulsória aposentadoria de quem, não raro, ainda se encontra no pleno domínio de sua capacidade física, mental e intelectual, do que é prova irrefutável voto da maior acuidade proferido na antevéspera do seu obrigatório afastamento do exercício do cargo por ilustre ministro do Supremo Tribunal Federal.

Harmônicos os Poderes, como está expresso na Constituição, quer dizer, simétricos, sem conflitos, resultante, a harmonia, de “combinação de elementos diferentes e individualizados, mas ligados por uma relação de pertinência, que produz uma sensação agradável de prazer; ausência de conflitos, paz, concórdia, acordo”, segundo os léxicos (Houaiss, Dicionário da língua portuguesa, lª edição, Objetiva, página 1.506), mas, realmente, convivem com ontológica inexplicação, porque o mesmo texto constitucional que iguala esses Poderes, linhas adiante, no enunciado dos artigos 40, II e 93, VI, fixa limite temporal de atuação para os membros do Poder Judiciário, tal quais os servidores públicos em geral, consistente na aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, mas esse limite não atinge os membros dos outros Poderes, ao que se sabe, humanos, que falam, ouvem, veem, quase sempre enxergam; pensam, muitas vezes até demais; agem, alguns, exageradamente, segundo vem mostrando o julgamento da Ação Penal 470…, o popular “Mensalão”.

Se a explicação para o limite imposto aos magistrados septuagenários é de natureza biológica, a atual qualidade de vida da população brasileira vem mostrando que a lucidez, por exemplo, explica a urgência para a revisão do critério, e uma prova disso está vivíssima, presidindo a Suprema Corte nacional, embora nas vésperas da “degola”, porque no próximo mês de novembro atingirá tão lúcido quanto um sem número de outros servidores públicos, a idade limite, inexplicável para mandar para casa quem sabe o que diz e diz o que sabe; só não pode mudar um texto constitucional envelhecido, mantenedor de uma regra ultrapassada, contrária à realidade contemporânea. Há anos tem curso pelos escaninhos do Congresso Nacional projeto de lei aumentando de 70 para 75 anos a idade limite para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, mas nem essa ideia parece contar, ao menos, com a simpatia dos legisladores, quanto mais se fosse um projeto que visasse estender o tempo de aposentadoria para todos os Poderes, ou eliminar o limite para todos.

Enquanto o quadro desigual permanece, no Senado Federal ilustre fidalgo maranhense,

acreano por conveniência, de vivência octogenária, continua renovadamente sentado na cadeira da presidência da Casa; outros tantos “octos” às vezes passam pela tribuna; todo dia ajudam a legislar – mas para os outros –, lépidos, lúcidos e fagueiros, como disse Machado de Assis.

Postado por: Iêda Araújo

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