A partir de denúncia anônima apresentada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República foi instaurado o procedimento preparatório para apurar as irregularidade no transporte escolar da cidade sertaneja. Após a investigação, constatou-se que são utilizados caminhões e caminhonetes — veículos de carga — para fazer o deslocamento dos estudantes, e que nenhum dos transportes contratados pelo município para realizar o serviço possuem autorização do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran).
Conforme o documento, já foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar o problema, entretanto, o acordo não foi firmado pelos responsáveis. Ainda segundo a ação, é preciso fazer a substituição dos veículos de carga por de transporte de passageiros, isto é, ônibus, micro-ônibus e vans, e exigir a devida autorização do Detran.
A prática inadequada coloca em risco a vida e a segurança das crianças e adolescentes. Elas ficam sujeitas a acidentes, uma vez que, de acordo com informações da Secretaria de Educação, nesses transportes são feitas adaptações como colocação de bancos, grades e cobertura, mas não de cintos de segurança, que são equipamentos básicos de proteção de passageiros.
A partir do momento que a prefeitura não pede autorização do Detran, este órgão é impedido de realizar as vistorias para avaliar e aferir os requisitos e equipamentos obrigatórios para o transporte escolar. No próprio site do Detran, inclusive, não há registros de transportes escolares regularizados para funcionar em Salgueiro.
Para adequar a situação, o MP requereu para que no ano letivo de 2014 seja proibido o uso de veículos de carga para transporte coletivo; ocorra a substituição dos veículos irregulares por de passageiros; e regularizar a situação junto ao Detran. Segundo a promotora, tudo deverá estar regularizado só no próximo ano, porque “não adianta fazer um pedido para cumprimento imediato, já que não vai ser cumprido. A prefeitura precisa de um prazo adequado”.
Caso o prefeito de Salgueiro, Marcones Libório de Sá, não promova a adequação da frota de veículos que presta serviço de transporte público escolar, a promotora de Justiça requereu a fixação de multa diária e responsabilização pessoal do gestor. Esta multa, que só incide depois que a ação transitar em julgado, “é uma medida de apoio à execução para garantir o cumprimento da obrigação”, explicou a representante do MP.
Fonte: MPPE